Estudo denuncia “quebra-cabeça” na organização do SUS e pede novo marco legal

Um estudo recém-publicado em forma de preprint no SciELO revela que o Sistema Único de Saúde (SUS) brasileiro se fragmentou em pedaços que não se encaixam, criando obstáculos para garantir atendimento integral e equitativo em todo o país.

A pesquisa — assinada por Lilian Welz, Fernanda de Freitas Mendonça, Adelyne Maria Mendes Pereira e Maria Lúcia Frizon Rizzotto — analisa mais de 30 anos de normas e mostra como o Brasil trocou o planejamento por territórios integrados por um modelo de redes temáticas isoladas, sem articulação clara entre os níveis de atenção.

Em vez de uma rede única, regionalizada e hierarquizada (como prevê a Constituição), o país passou a organizar a saúde por temas — como urgência e emergência, saúde mental, materno-infantil ou crônicos — sem conexão territorial coerente.

Segundo o estudo, essa mudança começou a se consolidar a partir de 2010 com normas infralegais que mudaram o foco da regionalização. O resultado foi o que as autoras chamam de “vazio legal e conceitual”: um SUS com muitas regras sobre como dividir recursos e responsabilidades, mas sem um desenho territorial claro que garanta acesso próximo, coordenado e eficiente.

O trabalho identifica três fases no processo:


✅ 1988-2010: planejamento por áreas sanitárias, buscando integrar municípios em regiões com responsabilidades claras.
✅ 2010-2017: transição para redes temáticas sem garantir articulação entre atenção básica, especializada e hospitalar.
✅ 2017 em diante: consolidação dessa lógica, com instrumentos de planejamento complexos, fragmentados e sem previsão clara de recursos.

As pesquisadoras argumentam que essa fragmentação afeta especialmente municípios pequenos, populações vulneráveis e usuários que precisam de atendimento especializado ou hospitalar. A falta de articulação também dificulta definir quem é responsável por garantir o cuidado em cada região.

O estudo conclui defendendo um novo marco legal para o SUS, que alinhe leis e normas infralegais e recupere o princípio constitucional de uma rede única, com territórios de responsabilidade bem definidos e integração real entre os níveis de atenção.

O texto completo está disponível em https://doi.org/10.1590/SciELOPreprints.12270.

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