Judicialização da saúde desafia equilíbrio entre direito individual e orçamento público

Fortaleza – O crescente número de ações judiciais para o fornecimento de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) tem colocado em xeque o equilíbrio entre o direito à saúde e a sustentabilidade financeira do sistema público. Essa é a principal conclusão do trabalho de conclusão de curso apresentado por Antonio Igor Tomaz da Silva, na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC), sob orientação do Prof. Dr. Felipe Braga Albuquerque.

A pesquisa analisa os aspectos jurídicos, financeiros e sociais do fornecimento de medicamentos não padronizados pelo SUS, evidenciando como a judicialização da saúde tem se tornado uma via frequente — mas nem sempre equitativa — para garantir o acesso a tratamentos de alto custo. O autor aponta que, embora a Constituição Federal assegure o direito universal à saúde, a imposição judicial de medidas sem critérios claros pode comprometer a equidade no acesso e a alocação de recursos públicos.

O trabalho destaca a atuação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), responsável por avaliar a eficácia e a viabilidade de novos medicamentos, e a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que vêm estabelecendo parâmetros mais rigorosos para a concessão judicial de medicamentos fora da lista oficial. Entre os critérios considerados estão o registro do fármaco na ANVISA e a comprovação de sua imprescindibilidade por meio de evidências científicas robustas.

A pesquisa também explora a responsabilidade solidária entre os entes federados (União, Estados e Municípios) na prestação do serviço de saúde, ressaltando a necessidade de coordenação entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Um dos riscos identificados é que decisões isoladas, embora legítimas, podem gerar desequilíbrios orçamentários, prejudicando a coletividade.

Para o autor, “o direito à saúde precisa ser garantido com racionalidade e planejamento, evitando que o tratamento de exceção vire regra e que a judicialização se sobreponha à política pública de forma desestruturada”.

O estudo propõe o fortalecimento de estruturas técnicas, como os Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS), além do investimento em pesquisa e da ampliação do diálogo interfederativo. Também sugere campanhas de conscientização sobre o uso racional de medicamentos e a importância de decisões com base em critérios objetivos.

A conclusão é clara: garantir o acesso à saúde exige mais do que decisões judiciais pontuais — demanda políticas públicas eficazes, baseadas em evidências e capazes de sustentar o princípio da justiça social.


Referência:
SILVA, Antonio Igor Tomaz da. O fornecimento de medicamentos pelo Poder Público não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). 2025. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2025.

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