As contas do exercício de 2024 do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Rio Claro (DAAE) foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em decisão assinada pelo conselheiro substituto Samy Wurman. A sentença impõe multa ao responsável pela gestão e aponta um conjunto expressivo de falhas administrativas, contábeis e operacionais, algumas delas reincidentes.
A decisão não apenas reprova formalmente as contas, mas revela um cenário estrutural de fragilidade na gestão da autarquia, responsável por serviços essenciais de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município.
Falhas recorrentes e desorganização estrutural
O Tribunal identificou a repetição de irregularidades já apontadas em exercícios anteriores, indicando, segundo o relator, “resistência à correção administrativa”. Entre os principais problemas estão:
- uso recorrente e irregular de horas extras, descaracterizando sua natureza excepcional;
- falhas graves na gestão da parceria público-privada do esgoto;
- ausência de controle interno efetivo por parte da autarquia;
- distorções contábeis generalizadas, com divergências milionárias em registros;
- descumprimento de normas de transparência e prestação de contas.
O acúmulo desses fatores levou o Tribunal a concluir que houve comprometimento da fidedignidade das informações financeiras e da própria capacidade de controle sobre os recursos públicos.
Déficit, dívidas e inconsistências contábeis
O balanço de 2024 apresentou resultado financeiro negativo de aproximadamente R$ 2,23 milhões. Além disso, auditorias apontaram:
- aumento das dívidas de curto e longo prazo;
- inadimplência de R$ 6,79 milhões em contas de energia elétrica;
- divergências superiores a R$ 48 milhões na dívida ativa;
- diferença de cerca de R$ 55 milhões entre o patrimônio registrado e o inventário real.
Para o Tribunal, essas inconsistências tornam impossível atestar a confiabilidade dos dados contábeis apresentados.
Controle interno inexistente por seis meses
Um dos pontos mais críticos foi a ausência de responsável efetivo pelo controle interno durante metade do ano de 2024. Nesse período, relatórios foram produzidos sem identificação de autoria e sem conteúdo técnico suficiente.
A decisão considera que essa falha compromete diretamente os princípios constitucionais de fiscalização e controle da administração pública.
Problemas na prestação de serviços e regulação
Também foram apontadas falhas operacionais no serviço de água e esgoto, incluindo:
- ausência de aferição adequada de hidrômetros;
- leituras de consumo fora do prazo legal;
- repasse indevido de custos aos usuários;
- falhas de transparência regulatória.
Esses pontos indicam, segundo o Tribunal, risco à qualidade do serviço público prestado.
Multa e encaminhamento ao Ministério Público
O gestor Sergio Luiz Costa Ferreira foi multado em 200 UFESPs. Já Marly Sonia Pomponio Barbanera não recebeu penalidade devido ao curto período em que esteve à frente da autarquia.
Diante da gravidade dos fatos, o Tribunal determinou o envio do caso ao Ministério Público para eventual apuração de responsabilidades.
Determinações e risco de novas sanções
A decisão impõe uma série de medidas obrigatórias à gestão atual, entre elas:
- fim imediato das horas extras habituais;
- reestruturação do controle interno;
- regularização completa dos registros contábeis;
- segregação das receitas de água e esgoto;
- melhoria da transparência e do planejamento;
- envio obrigatório de dados ao sistema Audesp.
O não cumprimento dessas determinações poderá resultar na reprovação de contas futuras e novas penalidades.
Referência
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. Processo TC-002201.989.24-1. Sentença sobre o balanço geral do exercício de 2024 do DAAE de Rio Claro. Relator: Samy Wurman. Julgamento em 06 mar. 2026. <https://jurisprudencia.tce.sp.gov.br/arqs_juri/html/9/9/0/20111099.html>.
