O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não apenas identificou falhas administrativas ao analisar as contas de 2024 da Fundação Pública Municipal de Rio Claro – Ulysses Silveira Guimarães (FUNDUSG). Foi além: transformou a sentença em um alerta sobre o esvaziamento de um patrimônio simbólico nacional.
Ao determinar o arquivamento do processo por ausência de conteúdo material de gestão, o conselheiro-substituto auditor Samy Wurman destacou um ponto que transcende a técnica contábil. Em trecho central da decisão, afirma-se que a situação “se torna ainda mais sensível” diante da finalidade da entidade, criada para preservar e difundir a memória de Ulysses Guimarães.
A sentença reconhece que a inoperância da fundação não é apenas uma falha administrativa, mas um “lamentável prejuízo à custódia da memória cívica”, expressão que sintetiza o peso institucional do abandono. Ao qualificar Ulysses como “vulto insigne da história nacional”, cuja trajetória se confunde com os ideais republicanos e democráticos, o Tribunal estabelece um contraste direto entre a relevância histórica do homenageado e o vazio operacional da instituição.
Na prática, o que o TCE-SP explicita é uma dissonância grave: uma entidade criada para proteger um legado democrático tornou-se incapaz de cumprir qualquer função pública, operando em estado de completa inatividade. Não há projetos, não há ações, não há estrutura — apenas a permanência formal de uma instituição que deixou de existir no plano concreto.
O próprio Tribunal reconhece que essa ausência de atividade inviabiliza o julgamento das contas, mas não relativiza o impacto do problema. Ao contrário, reforça que a manutenção de uma fundação nessas condições representa não apenas ineficiência administrativa, mas um enfraquecimento da função simbólica do Estado na preservação de sua memória histórica.
Diante desse quadro, a Corte recomendou que o município adote uma decisão objetiva: reativar a entidade com estrutura real e atuação efetiva ou promover sua extinção formal. Permanecer no meio-termo — onde a instituição existe sem agir — significa perpetuar um modelo que, na prática, esvazia tanto a gestão pública quanto o próprio sentido da homenagem que lhe deu origem.
No fundo, a sentença deixa uma mensagem que ecoa para além de Rio Claro: quando a memória institucional é negligenciada, não é só a administração que falha — é o próprio compromisso democrático que começa a perder lastro.
Referência:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. Processo TC-2.078/989/24. Balanço Geral do Exercício de 2024 da Fundação Pública Municipal de Rio Claro – Ulysses Silveira Guimarães (FUNDUSG). Relator: Samy Wurman. Julgado em 22 abr. 2026.
