Inteligência artificial pode reduzir autonomia de agentes públicos, aponta dissertação sobre Administração Pública e tecnologia

A crescente digitalização do Estado brasileiro está transformando não apenas a forma como serviços públicos são prestados, mas também a própria lógica das decisões administrativas. É o que aponta a dissertação “A inserção da tecnologia como forma de limitação da discricionariedade administrativa”, defendida no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) pelo pesquisador Gustavo Carvalho Amaral.

O estudo analisa como tecnologias como Inteligência Artificial (IA), reconhecimento óptico de caracteres (OCR), aprendizado de máquina e sistemas automatizados vêm sendo incorporados à Administração Pública e podem influenciar diretamente o espaço de decisão dos agentes públicos.

A dissertação parte de uma pergunta central:
até que ponto sistemas tecnológicos deixam de ser apenas ferramentas auxiliares e passam a condicionar ou limitar a discricionariedade administrativa prevista em lei?

Segundo o autor, embora a tecnologia não elimine formalmente a autonomia decisória dos gestores públicos, ela pode produzir “limitações materiais relevantes” sobre o juízo administrativo, especialmente diante da pressão institucional por decisões consideradas mais “objetivas”, “eficientes” e “baseadas em dados”.

O trabalho concentra a análise especialmente no exercício do chamado Poder de Polícia — conjunto de competências utilizadas pelo Estado para fiscalizar, restringir ou controlar atividades privadas em nome do interesse público.

Na prática, isso inclui atividades como:

  • fiscalização de trânsito;
  • monitoramento urbano;
  • controle alfandegário;
  • segurança pública;
  • gestão documental;
  • análise automatizada de dados;
  • reconhecimento de placas de veículos;
  • cruzamento digital de informações.

Entre as tecnologias analisadas, o estudo destaca o OCR (Optical Character Recognition), sistema capaz de transformar imagens e documentos em dados digitais processáveis. A ferramenta já é utilizada em áreas estratégicas da administração estatal, como fiscalização eletrônica, reconhecimento automático de placas veiculares e controle aduaneiro.

O autor explica que essas tecnologias permitem:

  • automatizar procedimentos;
  • cruzar grandes volumes de dados;
  • identificar padrões;
  • sugerir decisões;
  • monitorar fluxos;
  • acelerar processos administrativos.

Mas o avanço tecnológico também levanta tensões jurídicas importantes.

Segundo a pesquisa, sistemas dotados de capacidade analítica e preditiva podem interferir em decisões tradicionalmente atribuídas ao julgamento humano, especialmente em situações que envolvem:

  • conveniência administrativa;
  • ponderação de princípios;
  • interpretação de fatos;
  • avaliação subjetiva;
  • proporcionalidade;
  • análise de contexto social.

O estudo alerta que a crescente automatização do Estado pode gerar riscos relacionados à:

  • transparência;
  • controle jurisdicional;
  • proteção de direitos fundamentais;
  • responsabilização estatal;
  • discriminação algorítmica;
  • opacidade decisória;
  • redução da participação humana nas decisões públicas.

A dissertação também dedica um capítulo específico à chamada “era algorítmica”, discutindo temas como:

  • justiça algorítmica;
  • proteção de grupos vulneráveis;
  • governança da IA;
  • erros administrativos automatizados;
  • blockchain;
  • regulação baseada em risco;
  • controle judicial de decisões algorítmicas.

Outro ponto importante levantado pelo pesquisador é que a tecnologia não atua de maneira neutra.

O texto argumenta que a incorporação de sistemas digitais na Administração Pública depende de escolhas políticas, institucionais e normativas, podendo produzir efeitos distintos conforme o contexto de aplicação.

A dissertação também relaciona a transformação digital do Estado às mudanças promovidas pela chamada Administração Gerencial, consolidada no Brasil após a reforma administrativa e fortalecida por princípios ligados à eficiência, produtividade e otimização de recursos públicos.

Segundo o autor, esse novo modelo de gestão ampliou a adoção de sistemas digitais capazes de monitorar desempenho, padronizar procedimentos e orientar decisões administrativas.

Ao final, a pesquisa conclui que a tecnologia não substitui completamente a atuação humana, mas molda significativamente a prática administrativa contemporânea. Por isso, defende a construção de parâmetros jurídicos de:

  • governança;
  • transparência;
  • controle democrático;
  • responsabilidade;
  • proteção constitucional;
  • supervisão humana das decisões automatizadas.

Num cenário em que algoritmos começam a ocupar espaços cada vez maiores dentro do Estado, a pesquisa lança uma discussão que ultrapassa o campo jurídico.

Afinal, quando decisões públicas passam a ser orientadas por sistemas automatizados, a questão deixa de ser apenas tecnológica.

Passa a ser também democrática.

Referência:

AMARAL, Gustavo Carvalho. A inserção da tecnologia como forma de limitação da discricionariedade administrativa. Dissertação (Mestrado Profissional em Direito Econômico e Desenvolvimento) — Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), Brasília, 2025. Orientação: Carlos Vinicius Alves Ribeiro.

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