Redes sociais se consolidam como ferramenta da administração pública, aponta estudo jurídico

Pesquisa analisa como Facebook, Instagram e outras plataformas digitais passaram a integrar as estratégias de transparência e comunicação governamental, ampliando o alcance do princípio constitucional da publicidade

A expansão das redes sociais transformou a forma como governos se comunicam com a população. O que antes dependia quase exclusivamente de diários oficiais, jornais impressos, rádio e televisão agora ocorre em tempo real por meio de plataformas digitais que alcançam milhões de brasileiros diariamente. Essa mudança é tema do artigo científico “Uso de Redes Sociais na Administração Pública: Princípio da Publicidade”, produzido pelas acadêmicas de Direito Maraina Moreira da Costa e Suyane Sousa Silva.

O estudo investiga se o uso de redes sociais pela administração pública é compatível com o princípio constitucional da publicidade, um dos pilares do Direito Administrativo brasileiro. Previsto na Constituição Federal, esse princípio garante ao cidadão o direito de conhecer os atos, decisões, programas, obras e serviços realizados pelo Estado.

Segundo as autoras, o avanço tecnológico e a popularização da internet criaram novas possibilidades para a transparência governamental, permitindo que informações públicas sejam divulgadas de forma mais rápida, acessível e interativa do que nos meios tradicionais.

Do Diário Oficial ao Instagram

O artigo destaca que as redes sociais representam uma evolução significativa nos canais de comunicação entre Estado e sociedade. Diferentemente das mídias tradicionais, essas plataformas permitem interação direta entre gestores públicos e cidadãos, facilitando a participação popular e ampliando o alcance das informações governamentais.

Além da divulgação de ações, programas e serviços públicos, as redes sociais passaram a funcionar como canais de escuta social, possibilitando o recebimento de reclamações, sugestões e demandas da população. Essa aproximação, segundo o estudo, está alinhada às reformas administrativas que buscaram tornar o Estado mais transparente e responsivo às necessidades dos cidadãos.

Transparência versus desinformação

Apesar dos benefícios, o estudo também alerta para os riscos associados ao ambiente digital. Entre eles, destacam-se a disseminação de informações falsas, os chamados fake news, a possibilidade de manipulação de conteúdos e os desafios relacionados à segurança da informação.

As autoras observam que, embora o uso institucional das redes sociais tenha crescido rapidamente, a regulamentação específica ainda evolui em ritmo mais lento. Nos últimos anos, órgãos federais passaram a adotar diretrizes de segurança e manuais de boas práticas para orientar a comunicação digital governamental.

O estudo lembra ainda que a publicidade dos atos públicos não pode ser confundida com promoção pessoal de governantes. A Constituição Federal proíbe que campanhas institucionais utilizem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem autopromoção política, reforçando os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.

Comunicação pública na era digital

As conclusões indicam que as redes sociais se consolidaram como instrumentos legítimos para o cumprimento do princípio da publicidade, desde que utilizadas com responsabilidade, transparência e observância das normas legais. Entre os benefícios apontados estão o maior acesso às informações públicas, o fortalecimento da participação cidadã, a ampliação da fiscalização social e a aproximação entre governo e população.

Em um cenário cada vez mais digitalizado, a pesquisa sugere que a comunicação pública tende a se tornar ainda mais dependente dessas plataformas, exigindo constante aperfeiçoamento das estratégias de transparência e combate à desinformação.

Mais do que uma questão tecnológica, a discussão envolve um desafio democrático: garantir que a informação pública continue acessível, confiável e orientada ao interesse coletivo em um ambiente marcado pela velocidade e pela disputa permanente de narrativas.


Fonte

COSTA, Maraina Moreira da; SILVA, Suyane Sousa. Uso de Redes Sociais na Administração Pública: Princípio da Publicidade. Vol. 7, n. 6, 2026. DOI: 10.66104/k1dtgc59.

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