TCE-SP encerra processo e mantém irregulares as contas de 2021 do DAAE de Rio Claro

Decisão transitada em julgado confirma irregularidades na gestão da autarquia; processo é arquivado após comunicação ao Ministério Público

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) encerrou oficialmente a tramitação do processo que analisou as contas do exercício de 2021 do Departamento Autônomo de Água e Esgoto (DAAE) de Rio Claro. A decisão, publicada no Diário Oficial em 22 de junho de 2026, mantém o entendimento anteriormente firmado pela Corte: as contas da autarquia foram consideradas irregulares.

O despacho foi assinado pelo auditor substituto Samy Wurman e determina o arquivamento do processo TC-002680.989.21-7 após o cumprimento de todas as etapas processuais e o trânsito em julgado da decisão.

A prestação de contas do exercício de 2021 já havia sido julgada irregular pelo Tribunal. Posteriormente, a defesa apresentou Recurso Ordinário, mas a Corte manteve a conclusão sobre as irregularidades encontradas na gestão da autarquia.

O recurso produziu apenas um efeito parcial: a multa anteriormente aplicada foi afastada. O mérito da decisão, entretanto, permaneceu inalterado.

Segundo o TCE-SP, a decisão tornou-se definitiva em 13 de outubro de 2025, quando ocorreu o trânsito em julgado, encerrando qualquer possibilidade de nova discussão administrativa sobre o caso dentro da Corte de Contas.

Ministério Público acompanhou desdobramentos

No despacho que encerra o processo, o Tribunal registra ainda que o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) comunicou as providências adotadas em decorrência da decisão.

Após tomar ciência das informações encaminhadas pelo órgão ministerial, o auditor determinou o encerramento definitivo do feito.

A publicação não detalha quais medidas foram adotadas pelo Ministério Público, limitando-se a registrar que houve comunicação formal ao Tribunal.

O que muda com o arquivamento?

O arquivamento não representa absolvição, revisão ou mudança de entendimento por parte do Tribunal.

Na prática, significa que:

  • As contas de 2021 permanecem classificadas como irregulares;
  • O recurso apresentado já foi julgado;
  • A decisão tornou-se definitiva;
  • Os órgãos competentes foram comunicados;
  • O processo cumpriu seu ciclo administrativo no TCE-SP.

Com isso, a Corte apenas formaliza o encerramento processual de um caso que já possuía decisão definitiva desde 2025.

Mais um capítulo na fiscalização do DAAE

O encerramento ocorre em meio a um histórico recente de fiscalizações, representações e análises envolvendo a gestão do DAAE de Rio Claro por órgãos de controle.

Embora o processo agora esteja arquivado, a manutenção da irregularidade das contas permanece registrada nos autos e integra o histórico institucional da autarquia perante o Tribunal de Contas.


Processo: TC-002680.989.21-7
Órgão fiscalizador: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP)
Entidade: Departamento Autônomo de Água e Esgoto (DAAE) de Rio Claro
Exercício analisado: 2021
Situação: Contas irregulares com decisão transitada em julgado
Publicação do arquivamento: 22 de junho de 2026

Fonte

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) – Processo TC-002680.989.21-7.

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