Arquivo Público de Rio Claro é notificado a prestar esclarecimentos sobre contas de 2025

Auditoria identificou ocorrências no Balanço Geral do Exercício e concedeu prazo de 15 dias para manifestação dos responsáveis.

O Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro foi notificado a apresentar esclarecimentos sobre o Balanço Geral do Exercício de 2025, após apontamentos registrados pela equipe de auditoria durante a análise das contas da autarquia municipal.

O despacho, publicado no Diário Oficial em 25 de junho de 2026, determina que o órgão e as responsáveis pela gestão tomem conhecimento do relatório técnico elaborado pela Unidade Regional de Fiscalização (UR-10) e apresentem suas alegações no prazo de 15 dias.

Auditoria apontou ocorrências nas contas

A determinação foi assinada pelo auditor substituto Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, que considerou as ocorrências consignadas no relatório da equipe de auditoria (evento 14.38) durante a instrução do processo nº 2457.989.25-9.

Conforme o despacho, a notificação não representa julgamento definitivo das contas. Trata-se de uma etapa do processo de fiscalização que assegura aos gestores o direito ao contraditório e à ampla defesa antes da emissão do parecer final.

Responsáveis notificados

Foram notificados:

  • Mônica Cristina Brunini Frandi Ferreira, superintendente do Arquivo Público nos períodos de 1º de janeiro a 14 de agosto de 2025 e de 4 de setembro a 31 de dezembro de 2025;
  • Carolina Hirai Suzuki, que respondeu pelo órgão entre 15 de agosto e 3 de setembro de 2025, na função de analista de Gestão Municipal.

As responsáveis deverão acessar o processo eletrônico, tomar conhecimento integral do relatório de auditoria e encaminhar as justificativas dentro do prazo estabelecido.

Processo segue em fase de instrução

O processo permanece em fase de instrução e ainda não houve manifestação definitiva sobre a regularidade ou irregularidade das contas do exercício de 2025.

Após a apresentação das defesas, os argumentos serão analisados antes da emissão de decisão pelo Tribunal, que poderá julgar as contas regulares, regulares com ressalvas ou irregulares, conforme as conclusões da instrução processual.


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