Sob pressão de impugnações, Prefeitura de Rio Claro suspende licitação de R$ 232 milhões; TCE-SP extingue ações sem analisar mérito

A concorrência pública que definiria o futuro da gestão dos resíduos sólidos urbanos de Rio Claro sofreu uma reviravolta antes mesmo da abertura das propostas. Após uma série de impugnações apresentadas por empresas interessadas, a Prefeitura Municipal de Rio Claro decidiu suspender, por tempo indeterminado, a Concorrência Eletrônica nº 04/2026, destinada à concessão dos serviços de coleta, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos do município.

Diante da decisão da própria Administração, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo declarou extintas, sem julgamento do mérito, as representações protocoladas pelas empresas AEGEA Saneamento e Participações S.A. e VFN Engenharia e Serviços Ltda., entendendo que a suspensão do certame retirou, naquele momento, o objeto das ações.

O contrato em disputa possui valor estimado de R$ 232.059.000,34 e prevê a concessão dos serviços por 30 anos, incluindo a operação e futura ampliação do aterro sanitário municipal.

Certame acumulou dezenas de questionamentos

As duas empresas apresentaram um conjunto expressivo de impugnações ao edital, apontando possíveis restrições à competitividade, inconsistências técnicas e riscos ao equilíbrio econômico-financeiro da futura concessão.

Entre os principais pontos levantados estavam:

  • utilização do critério “técnica e preço” para um serviço considerado predominantemente operacional;
  • critérios de avaliação técnica considerados subjetivos;
  • exigências de qualificação técnica apontadas como excessivas;
  • limitação da participação em consórcios;
  • exigência de experiências profissionais consideradas incompatíveis com parte do objeto licitado;
  • divergências entre anexos do edital;
  • indefinições sobre investimentos obrigatórios;
  • dúvidas sobre a estrutura tarifária e a cobrança da tarifa juntamente com a conta de água;
  • previsão de receitas acessórias baseadas em hipóteses futuras;
  • inconsistências no Plano de Negócios Referencial;
  • possíveis incompatibilidades com dispositivos da Lei nº 14.133/2021.

Ao todo, foram apresentados mais de trinta questionamentos envolvendo aspectos jurídicos, técnicos, ambientais, regulatórios e financeiros da modelagem da concessão.

Prefeitura preferiu revisar o edital

Antes que o Tribunal apreciasse os pedidos de concessão de medida cautelar para suspender a licitação, a Prefeitura informou oficialmente que decidiu interromper todo o procedimento.

Segundo manifestação encaminhada ao TCE-SP, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável determinou a suspensão da sessão pública para analisar, com maior rigor técnico, todas as impugnações e pedidos de esclarecimento apresentados pelos licitantes.

Na prática, a própria Administração reconheceu a necessidade de reavaliar o edital antes da continuidade da concorrência.

Tribunal não analisou se havia irregularidades

A decisão do TCE-SP foi assinada pelo conselheiro-substituto Samy Wurman, nos processos sob relatoria do conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira.

No despacho, o magistrado afirmou que, como a Prefeitura já havia suspendido o procedimento licitatório, os pedidos formulados pelas empresas perderam sua utilidade prática.

Por essa razão, os processos foram extintos sem julgamento do mérito.

A decisão ressalta, contudo, que a medida adotada pelo município é compatível com o dever de autotutela da Administração Pública e com o artigo 169 da Lei nº 14.133/2021, que prevê mecanismos de controle interno das contratações públicas.

Edital poderá voltar ao Tribunal

Embora as representações tenham sido encerradas, o despacho deixa claro que isso não significa que o edital tenha sido considerado regular.

Caso a Prefeitura republice a licitação mantendo os dispositivos questionados, ou retome o procedimento sem promover as correções eventualmente necessárias, novas representações poderão ser apresentadas ao Tribunal de Contas.

O próprio TCE determinou que todas as impugnações sejam encaminhadas ao município para subsidiar a revisão do edital.

Próximos passos

Até o momento, não existe previsão oficial para a retomada da Concorrência Eletrônica nº 04/2026.

Enquanto isso, o sistema eletrônico do Tribunal continua registrando movimentações administrativas dos processos, incluindo o encaminhamento dos autos ao gabinete do relator após manifestação da 5ª Procuradoria de Contas. Essas movimentações, entretanto, não alteram a decisão já proferida nem significam reabertura do julgamento.

Com a suspensão, caberá agora à Prefeitura decidir se promoverá alterações na modelagem da concessão, republicará o edital ou reformulará integralmente o projeto antes de dar continuidade à contratação.


Fontes

  • Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – Processo nº 13716.989.26-4.
  • Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – Processo nº 13934.989.26-0.
  • Despacho do conselheiro-substituto Samy Wurman, de 1º de julho de 2026.
  • Sistema e-TCESP – Consulta Processual.

Foto: Reprodução / TCE-SP.

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