Cinco anos depois, Marco Legal do Saneamento ainda enfrenta obstáculos para universalizar o acesso, aponta estudo do Ipea

Publicação identifica avanços regulatórios, mas alerta para desigualdades regionais, fragilidade do planejamento, enfraquecimento dos municípios e riscos nas concessões

Cinco anos após a promulgação da Lei nº 14.026/2020, que reformulou o Marco Legal do Saneamento Básico, o Brasil ainda está distante de garantir a universalização dos serviços de água e esgoto. Essa é a principal conclusão da publicação “Cinco anos da mudança no Marco Legal do Saneamento Básico: Perspectivas da Universalização?”, elaborada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em parceria com o Instituto Água e Saneamento (IAS).

O estudo reúne as discussões de um seminário promovido pelas duas instituições em julho de 2025 e apresenta uma avaliação crítica sobre os impactos da legislação que alterou profundamente a organização do setor.

Mudanças ocorreram, mas universalização continua distante

Segundo os autores, a Lei nº 14.026/2020 modificou significativamente a governança do saneamento brasileiro.

Entre as principais alterações estão:

  • ampliação das competências da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA);
  • fortalecimento da regionalização dos serviços;
  • obrigatoriedade de licitações para concessões;
  • maior participação da iniciativa privada;
  • novas metas de universalização vinculadas aos contratos.

Apesar dessas mudanças, a pesquisa conclui que a modernização regulatória não foi acompanhada pelo fortalecimento dos instrumentos de planejamento, coordenação federativa e financiamento necessários para atingir a universalização dos serviços.

Municípios perderam protagonismo

Um dos pontos mais sensíveis destacados pelo estudo é a redistribuição do poder entre União, estados e municípios.

Os pesquisadores afirmam que a regionalização fortaleceu o protagonismo dos estados na organização dos serviços, enquanto diversos municípios passaram a ter participação reduzida nas decisões sobre concessões e modelos de prestação. Também foram apontadas limitações na participação social durante a implementação dos novos arranjos regionais.

Investimentos continuam desiguais

Outro diagnóstico importante diz respeito ao financiamento.

Embora o novo marco tenha buscado ampliar investimentos privados, os pesquisadores observam que os recursos continuam distribuídos de maneira desigual entre as regiões brasileiras, dificultando o atendimento de municípios menores, áreas rurais e comunidades vulneráveis.

Segundo o documento, contratos estruturados predominantemente pela lógica da viabilidade econômica podem deixar localidades menos rentáveis fora das prioridades de expansão dos serviços.

Planejamento ainda apresenta fragilidades

A publicação também identifica dificuldades na elaboração e atualização dos Planos Municipais de Saneamento.

Dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento Básico (SINISA) indicam que apenas 2.673 municípios brasileiros (48%) informaram possuir legislação instituindo a Política Municipal de Saneamento Básico. Entre esses, cerca de 77% contemplam os quatro componentes previstos na legislação nacional.

Para os autores, essas lacunas dificultam o planejamento de longo prazo e comprometem o acompanhamento das metas nacionais.

Mudanças climáticas entram definitivamente na agenda

O estudo destaca ainda que o saneamento passou a ser analisado sob uma nova perspectiva: a adaptação às mudanças climáticas.

Eventos extremos, como as enchentes registradas no Rio Grande do Sul em 2024, demonstram que sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem urbana precisam ser planejados considerando cenários climáticos cada vez mais severos.

Universalização exige mais do que novas regras

Nas conclusões, os pesquisadores afirmam que o futuro da Política Nacional de Saneamento Básico dependerá da capacidade do país de equilibrar eficiência contratual, planejamento público, participação social e mecanismos capazes de reduzir desigualdades territoriais.

Para o Ipea e o IAS, somente mudanças regulatórias não serão suficientes para assegurar o direito universal ao saneamento, sendo necessário fortalecer a coordenação entre União, estados e municípios e ampliar investimentos voltados às regiões historicamente menos atendidas.


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