TCE-SP suspende licitação de R$ 45,2 milhões para modernização da iluminação pública de Rio Claro

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 26/2026, da Prefeitura de Rio Claro, estimado em R$ 45.271.837,97. A licitação prevê a modernização do parque de iluminação pública do município, com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e instalação de estruturas tecnológicas.

A decisão foi assinada em 19 de agosto pelo conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli e envolve três representações apresentadas contra o edital. Com a determinação, a Prefeitura deve se abster de praticar novos atos relacionados ao certame até decisão definitiva da Corte de Contas, salvo em caso de anulação ou revogação do procedimento.

O caso chama atenção também pelo estágio da disputa. Segundo informações prestadas pela própria Prefeitura ao Tribunal, sete empresas participaram da licitação e a menor proposta registrada na fase de lances foi de R$ 33 milhões, apresentada pela Seven Engenharia e Consultoria Elétrica Ltda.

O valor é cerca de R$ 12,27 milhões inferior ao orçamento estimado, mas o procedimento ainda estava em fase de análise da documentação técnica e não havia sido homologado.

Exigências técnicas motivaram suspensão

Na análise preliminar, o TCE-SP identificou dúvidas relevantes sobre exigências previstas no edital, especialmente aquelas relacionadas aos chamados postes multisserviços.

O item 11.2.4.5.1 exige que a empresa mais bem classificada apresente certificação do fabricante dos postes, homologação por operadora de telefonia móvel e autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), demonstrando que os equipamentos estariam aptos a operar com tecnologias 4G e 5G.

Para o conselheiro, contudo, a redação não permite identificar de forma suficientemente objetiva quais documentos devem ser apresentados, quais componentes precisam de certificação ou homologação e quais critérios serão utilizados pela Prefeitura para aceitar ou rejeitar a documentação.

Segundo a decisão, essa falta de clareza pode levar empresas participantes a interpretações diferentes e resultar em desclassificações baseadas em parâmetros insuficientemente definidos.

O Tribunal apontou possíveis reflexos sobre princípios como isonomia, julgamento objetivo e seleção da proposta mais vantajosa.

Laudo estrutural também está sob análise

Outro ponto questionado pelo TCE-SP envolve o Laudo de Verificação Estrutural dos postes multisserviços.

O edital exige que a licitante mais bem classificada apresente documento acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), com comprovação da Área de Exposição ao Vento do equipamento, observando critérios da ABNT NBR 6123.

O Tribunal verificou, entretanto, uma possível divergência entre o edital e o Estudo Técnico Preliminar.

Enquanto o estudo indicaria a apresentação do documento pela futura contratada, o edital exige o laudo ainda na fase de avaliação da proposta.

Também não estaria suficientemente definido se o laudo deve ser um documento já existente do modelo ofertado ou se precisará ser produzido especificamente para a licitação.

TCE também questiona vínculo profissional na habilitação

Embora não tenha sido um dos fundamentos centrais para a concessão da cautelar, a decisão também chama atenção para o item 11.2.4.4 do edital, que exige a comprovação de vínculo profissional ainda durante a habilitação.

Segundo Bertaiolli, essa previsão caminha em direção contrária à jurisprudência consolidada do próprio TCE-SP, que posterga esse tipo de comprovação para a assinatura do contrato ou para a execução contratual.

Licitação foi alvo de três representações

As representações foram apresentadas por Beatriz Paula Caetano Santos, Murilo Garcia Nunes e Diego Hyury Arruda.

Entre os principais questionamentos estão a exigência de experiência anterior em fornecimento e instalação de postes multisserviços, a utilização do pregão eletrônico para um objeto que incluiria elementos de engenharia especializada, a exigência de certificações relacionadas à telefonia móvel e a adoção do grau de proteção IP67 para luminárias LED.

Também houve questionamentos sobre o prazo previsto para apresentação das propostas.

Os representantes pediram a suspensão da licitação e, no mérito, a anulação do certame ou a correção dos pontos questionados, com republicação do edital.

Prefeitura defende regularidade do edital

Em resposta ao Tribunal, a Prefeitura de Rio Claro sustentou que o objeto pode ser classificado como bem e serviço comum nos termos da Lei nº 14.133/2021.

A administração afirmou que luminárias, refletores, cabos, braços e postes metálicos são equipamentos amplamente encontrados no mercado e possuem especificações objetivamente definíveis.

Sobre os postes multisserviços, a Prefeitura argumentou que os equipamentos fazem parte de uma proposta de modernização integrada da infraestrutura urbana e poderão reunir funções como videomonitoramento, botão de emergência, sensores meteorológicos e suporte para telecomunicações.

A administração também defendeu que as exigências de certificação e homologação seriam necessárias para garantir o atendimento às normas regulatórias e técnicas.

No caso das luminárias IP67, a Prefeitura afirmou que a especificação busca ampliar a durabilidade dos equipamentos diante das condições climáticas da região.

Disputa também chegou ao Judiciário

O Pregão Eletrônico nº 26/2026 também é objeto de ações judiciais.

No Mandado de Segurança nº 1000023-20.2026.8.26.0550, envolvendo a empresa Alper Energia S.A., houve determinação judicial para suspensão do certame até a publicação de decisão administrativa sobre uma impugnação ao edital.

Outra discussão ocorre na Ação Popular nº 1001962-58.2026.8.26.0510, proposta por Diego Hyury Arruda. Nesse caso, o pedido de tutela de urgência foi indeferido.

O TCE-SP ressaltou, porém, que essas decisões judiciais não impedem a Corte de Contas de analisar autonomamente a legalidade do procedimento.

Prefeitura terá cinco dias úteis para prestar esclarecimentos

Com a nova decisão, o responsável pela licitação deverá encaminhar ao Tribunal, no prazo de cinco dias úteis a partir da publicação oficial, informações adicionais e documentos relacionados ao procedimento.

A Prefeitura deverá apresentar, entre outros elementos, esclarecimentos sobre eventuais publicações, impugnações, recursos administrativos e demais atos praticados no certame.

Até nova deliberação do TCE-SP, a administração municipal está impedida de dar continuidade ao Pregão Eletrônico nº 26/2026.

A cautelar ainda será submetida ao referendo do Plenário do Tribunal de Contas.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), processos TC-011753.989.26-8, TC-011789.989.26-6 e TC-012699.989.26-5. Decisão de 19 de agosto de 2026.

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

search previous next tag category expand menu location phone mail time cart zoom edit close