Pesquisa da Universidade Federal do Pampa compara legislação brasileira com norma dos Estados Unidos e identifica mudança importante: proteger crianças no ambiente digital não pode ser tarefa exclusiva das famílias
Quem deve proteger uma criança na internet: os pais ou as plataformas que conhecem, coletam e utilizam seus dados?
Um estudo produzido na Universidade Federal do Pampa (Unipampa) aponta que a legislação brasileira mais recente caminha para uma resposta mais contundente: as grandes empresas de tecnologia precisam assumir parcela central dessa responsabilidade.
A conclusão aparece no Trabalho de Conclusão de Curso de Ana Camila Martinez Alves, apresentado em 2026 ao curso de Direito da Unipampa, campus Santana do Livramento (RS), sob orientação da professora doutora Carmela Marcuzzo do Canto Cavalheiro. A pesquisa compara a legislação brasileira com a experiência dos Estados Unidos na proteção da privacidade e dos dados de crianças e adolescentes.
O estudo analisa especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente — Lei nº 15.211/2025 — e a Children’s Online Privacy Protection Act (COPPA), legislação norte-americana voltada à privacidade infantil.
Criança não deveria precisar aprender a se proteger da plataforma
Um dos pontos mais relevantes identificados pela pesquisa é a aproximação das legislações em torno do conceito de privacy by design: a proteção à privacidade deve fazer parte da própria concepção dos serviços digitais.
No caso brasileiro, segundo a análise, o Estatuto Digital estabelece que plataformas sejam configuradas com elevado nível de privacidade por padrão. A consequência dessa lógica é importante: em vez de exigir que uma criança saiba encontrar configurações, compreender políticas de privacidade e descobrir como evitar a exposição de seus dados, o próprio sistema deve nascer preparado para protegê-la.
Nos Estados Unidos, a COPPA também estabelece obrigações relacionadas à segurança das informações coletadas e ao tratamento de dados de crianças.
Para a autora, essa convergência representa uma transferência importante de responsabilidade para as empresas responsáveis pelos ambientes digitais.
Estudo aponta tentativa de romper com a “monetização da infância”
Outro achado chama atenção para um dos negócios mais lucrativos da economia digital: a utilização de dados para publicidade e direcionamento de conteúdo.
A pesquisa aponta convergência entre Brasil e Estados Unidos no combate ao perfilamento e à exploração comercial dos dados de crianças. No Brasil, a Lei nº 15.211/2025 estabelece restrições ao uso de técnicas de perfilamento para publicidade direcionada ao público infantojuvenil.
Segundo a análise de Ana Camila Alves, as normas procuram estabelecer limites à utilização de algoritmos para moldar comportamentos de consumo, enfrentando aquilo que o trabalho caracteriza como uma lógica de “monetização da infância”.
O Estatuto brasileiro também introduz mecanismos de transparência. Entre eles está a previsão, destacada pela pesquisa, de relatórios periódicos por determinados provedores sobre riscos e medidas adotadas em relação aos usuários menores de idade.
Pais continuam responsáveis — mas não podem enfrentar as Big Techs sozinhos
Isso não significa retirar das famílias o dever de acompanhar crianças e adolescentes.
A pesquisa identifica que tanto a legislação brasileira quanto a norte-americana preservam a importância da supervisão parental. A COPPA, por exemplo, trabalha com mecanismos de consentimento dos pais para determinadas formas de tratamento de dados de crianças.
O estudo, entretanto, questiona uma visão que transfira praticamente toda a responsabilidade pela segurança digital às famílias.
Na conclusão, Ana Camila argumenta que seria insuficiente responsabilizar somente pais e responsáveis pela fiscalização do que ocorre nas redes sociais, principalmente diante de plataformas transnacionais que concentram enorme capacidade tecnológica e armazenam dados de cidadãos de diferentes países.
É justamente aí que aparece um dos principais argumentos da pesquisa: o Estado precisa exercer sua capacidade regulatória sobre as Big Techs.
Brasil amplia proteção para além da LGPD
A pesquisa reconhece a importância da LGPD, mas sustenta que ela, isoladamente, não seria suficiente para responder às particularidades da infância e da adolescência no ambiente digital.
Nesse sentido, a Lei nº 15.211/2025 representaria um avanço ao estabelecer regras específicas para esse público e ampliar as responsabilidades dos agentes que controlam as plataformas.
Para a autora, crianças e adolescentes constituem um grupo que exige proteção jurídica especial tanto fora quanto dentro da internet.
A comparação também mostra que Brasil e Estados Unidos enfrentam um problema comum: a tecnologia muda mais rapidamente do que a legislação.
Mecanismos de verificação de idade, por exemplo, podem ser burlados. A existência dessa dificuldade, contudo, não elimina a obrigação das empresas de desenvolver sistemas cada vez mais seguros. Na interpretação apresentada pelo estudo, exigir mecanismos robustos estabelece um padrão mínimo de diligência e impede que as plataformas simplesmente transfiram o problema para usuários e famílias.
A pergunta muda: não é apenas “onde estavam os pais?”
A principal contribuição do trabalho talvez esteja justamente nessa mudança de perspectiva.
Durante muito tempo, parte do debate sobre crianças nas redes sociais esteve concentrada no comportamento familiar: quanto tempo os filhos passam conectados, quais aplicativos utilizam e se os pais acompanham suas atividades.
A pesquisa da Unipampa não elimina essas responsabilidades, mas acrescenta outra pergunta ao debate: o que as empresas que projetam esses ambientes estão fazendo para impedir que crianças sejam expostas, perfiladas ou exploradas comercialmente?
Na conclusão, a autora sustenta que as Big Techs possuem conhecimento técnico sobre os riscos das próprias plataformas e, principalmente, dispõem das ferramentas capazes de reduzir parte deles. Por essa razão, entende que devem assumir responsabilidade proporcionalmente maior pela proteção de crianças e adolescentes.
Em uma sociedade na qual infância, entretenimento, publicidade, educação e sociabilidade passam cada vez mais pelas telas, a discussão deixa de ser apenas sobre como ensinar crianças a sobreviver na internet.
Passa também a ser sobre que tipo de internet as empresas podem legalmente oferecer às crianças.
Fonte: ALVES, Ana Camila Martinez. Proteção de dados e da privacidade de crianças e adolescentes no ambiente digital: convergências e divergências entre as legislações do Brasil e dos Estados Unidos (Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 15.211/2025 – Estatuto Digital da Criança e do Adolescente e Children’s Online Privacy Protection Act – COPPA). Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito), Universidade Federal do Pampa, Santana do Livramento, 2026. Orientação: Prof.ª Dra. Carmela Marcuzzo do Canto Cavalheiro.
