Remédio na Justiça mesmo com alternativa no SUS: estudo expõe paradoxo da judicialização da saúde

Revisão publicada em agosto mostra que ações judiciais podem garantir tratamentos e até estar associadas a maior sobrevida em alguns cânceres, mas também revelam falhas de acesso e pressionam os cofres públicos

Nem todo paciente que procura a Justiça para conseguir um medicamento está pedindo um tratamento completamente inexistente no Sistema Único de Saúde.

Em uma pesquisa realizada em Campo Grande e analisada por uma nova revisão científica, 90,22% dos medicamentos envolvidos nas ações judiciais possuíam pelo menos uma alternativa terapêutica disponível no sistema público.

Foram 676 processos envolvendo 1.006 solicitações. Em 92,74% dos processos, o fornecimento acabou concedido, muitas vezes em caráter de urgência.

Os números ajudam a revelar uma das faces mais complexas da judicialização da saúde brasileira: parte dos processos pode não decorrer simplesmente da ausência de medicamentos no SUS, mas também de dificuldades para acessar aquilo que o próprio sistema já disponibiliza.

A constatação aparece no artigo “Judicialização do acesso a medicamentos no SUS: entre o direito à saúde e os desafios da gestão pública”, publicado em agosto de 2026 na Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação (REASE).

O trabalho é assinado por Anderson Diêgo Araujo de Lira e outros 13 pesquisadores.

59 estudos encontrados, apenas dez entraram na revisão

Os pesquisadores realizaram uma revisão integrativa nas bases PubMed, SciELO e Biblioteca Virtual em Saúde (BVS), procurando trabalhos publicados entre 2021 e 2026.

O fluxograma apresentado na página 4 mostra o processo de seleção: 59 referências foram inicialmente identificadas; depois da retirada de duplicidades, análise de títulos e resumos e leitura integral, dez estudos foram incluídos na revisão.

A partir deles emerge uma situação que não comporta uma resposta simples.

A judicialização pode corrigir uma falha do Estado e garantir um tratamento necessário.

Ao mesmo tempo, pode obrigar gestores a comprar medicamentos de alto custo fora do planejamento, adquirir produtos específicos mesmo quando existem alternativas terapêuticas e reorganizar rapidamente recursos originalmente destinados ao conjunto da população.

Se existe alternativa, por que o paciente acaba na Justiça?

Essa talvez seja a pergunta mais incômoda levantada pela revisão.

O resultado encontrado em Campo Grande sugere que a existência de um medicamento ou alternativa terapêutica na rede pública não significa necessariamente que o paciente conseguirá acessá-lo.

Os autores relacionam parte das demandas a problemas nos fluxos de atendimento, comunicação entre serviços, prescrições específicas e dificuldades de organização da assistência farmacêutica.

Isso muda a interpretação do fenômeno.

Em alguns casos, a ação judicial pode ser menos um pedido por algo que o SUS não possui e mais um sintoma de que o caminho administrativo não conseguiu funcionar adequadamente.

Campinas: US$ 9,27 milhões em 493 processos

O impacto financeiro aparece de maneira clara em outro estudo analisado pela revisão.

Em Campinas, pesquisadores avaliaram 493 processos relacionados à judicialização de medicamentos entre 2017 e 2021.

O gasto identificado foi de aproximadamente US$ 9,27 milhões.

Medicamentos não incorporados ao SUS e tratamentos oncológicos concentraram 76% do valor total analisado.

A pesquisa também encontrou predominância de medicamentos de marca, inclusive em situações nas quais existiam equivalentes terapêuticos.

Para o gestor público, esse tipo de despesa apresenta um problema adicional: ela pode surgir por determinação judicial sem estar prevista na programação da assistência farmacêutica.

Dez medicamentos concentraram 94,6% dos gastos judiciais

Outro estudo incluído na revisão, publicado por Fabiola Sulpino Vieira em 2023, dimensiona a concentração dos custos.

Segundo os dados reproduzidos no novo artigo, despesas decorrentes da judicialização chegaram a representar 25,2% dos gastos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica em 2019.

Ainda mais impressionante: apenas dez medicamentos concentraram 94,6% dos gastos judiciais considerados naquele estudo.

Isso significa que uma parcela relativamente pequena de tecnologias pode exercer enorme pressão financeira sobre os recursos disponíveis.

Um único medicamento: R$ 944,8 milhões

O caso mais extremo apresentado na revisão envolve o Zolgensma, terapia utilizada para atrofia muscular espinhal.

O estudo de Kretzschmar e colaboradores, publicado em 2024, analisou ações contra o Ministério da Saúde envolvendo o medicamento.

Segundo os dados reproduzidos no artigo, 113 processos favoráveis aos pacientes representaram aproximadamente R$ 944,8 milhões em gastos.

Ao mesmo tempo, apenas uma pequena parcela dos casos atendia aos critérios posteriormente estabelecidos pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).

Entre as crianças envolvidas nas demandas, 72,6% tinham mais de seis meses quando o pedido judicial foi apresentado.

O exemplo demonstra por que decisões envolvendo medicamentos de altíssimo custo estão entre as situações mais difíceis da judicialização: de um lado existe um paciente e uma família buscando tratamento; do outro, evidências científicas, critérios clínicos e recursos públicos necessariamente limitados.

Mas chamar a judicialização apenas de “problema” também seria errado

É aqui que o artigo apresenta seu contraponto mais importante.

A revisão encontrou evidências de que recorrer à Justiça pode produzir consequências concretas para pacientes que não conseguiram tratamento pelas vias convencionais.

Um estudo realizado em Belo Horizonte investigou pacientes com câncer atendidos pelo sistema público entre 2014 e 2019.

Segundo a síntese apresentada pelos autores, a judicialização esteve associada à redução do risco de morte em quatro dos cinco tipos de câncer analisados.

O maior efeito apareceu no câncer de pulmão, com redução de 65%, enquanto no câncer de cólon a redução indicada foi de 40%.

É necessário interpretar esses números com cautela: trata-se de resultado de um estudo observacional retrospectivo incluído na revisão. Uma associação estatística não significa automaticamente que a ação judicial, isoladamente, tenha causado o aumento da sobrevivência.

Ainda assim, o achado impede uma leitura simplista segundo a qual toda judicialização seria prejudicial ao SUS.

Para determinados pacientes, ela pode ser justamente o mecanismo que torna possível acessar um tratamento.

Canabidiol mostra outro lado do problema

A revisão também inclui pesquisa sobre pedidos judiciais envolvendo produtos à base de canabidiol.

As demandas estavam concentradas principalmente em casos de epilepsia e transtornos do desenvolvimento.

Embora muitas solicitações apresentassem evidências científicas, aproximadamente um terço recebeu parecer favorável nas notas técnicas analisadas, segundo a síntese apresentada pelo artigo.

Também foram identificadas concessões judiciais em situações nas quais as evidências não eram robustas ou o uso estava fora das indicações registradas pela Anvisa.

É nesse ponto que os pesquisadores defendem maior aproximação entre conhecimento científico, gestão da saúde e decisões judiciais.

Antes do processo, poderia existir uma mesa de negociação

Uma das saídas encontradas na literatura revisada não envolve simplesmente dificultar o acesso à Justiça.

Envolve tentar resolver parte dos problemas antes que seja necessário processar o Estado.

Entre as estratégias identificadas estão serviços rápidos de consulta às evidências científicas, formação permanente para profissionais do Direito, ferramentas digitais de apoio à decisão e mecanismos de mediação entre pacientes, gestores, profissionais de saúde e sistema de Justiça.

Santa Catarina aparece como exemplo de criação de estruturas especializadas, como NAT-JUS e outros núcleos destinados a organizar e fornecer suporte técnico às demandas.

Mesmo assim, estudos encontraram problemas como desabastecimento, sobrecarga das equipes, falta de controle informatizado dos estoques e desperdício de medicamentos que foram adquiridos, mas não retirados.

A judicialização também funciona como um alerta do próprio SUS

Existe ainda uma interpretação particularmente interessante.

Processos judiciais podem revelar tratamentos necessários que ainda não foram incorporados às políticas públicas.

No Rio Grande do Norte, estudo incluído na revisão identificou pedidos por medicamentos que não integravam a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). Alguns deles acabaram posteriormente incorporados ao SUS.

Nesse sentido, a judicialização também pode funcionar como uma espécie de sensor das necessidades que o sistema ainda não conseguiu atender.

O desafio está em diferenciar uma necessidade terapêutica legítima de uma demanda sem evidências suficientes ou de uma situação que poderia ter sido resolvida dentro da própria rede.

O problema não se resolve simplesmente fechando a porta do Judiciário

Essa é provavelmente a conclusão mais importante da revisão.

Os autores não defendem que a solução seja apenas reduzir processos.

A proposta é fortalecer a assistência farmacêutica, melhorar os fluxos administrativos, ampliar decisões fundamentadas em evidências e criar canais de diálogo entre profissionais de saúde, gestores, Ministério Público, Judiciário e usuários.

Há também limitações importantes.

Os dez trabalhos analisados possuem metodologias diferentes e foram realizados em distintos contextos e regiões. Muitos são estudos locais. Por isso, seus números não podem ser generalizados automaticamente para todo o SUS brasileiro.

Ainda assim, quando colocados lado a lado, eles revelam um paradoxo difícil de ignorar.

A Justiça pode salvar o acesso de quem ficou sem tratamento. Mas uma política de saúde não pode depender de que cada cidadão precise contratar um advogado ou procurar a Defensoria para conseguir aquilo de que necessita.

Talvez o melhor indicador de sucesso, portanto, não seja simplesmente haver menos processos judiciais.

É haver menos pessoas precisando recorrer à Justiça para fazer o SUS funcionar.

Fonte: LIRA, Anderson Diêgo Araujo de et al. Judicialização do acesso a medicamentos no SUS: entre o direito à saúde e os desafios da gestão pública. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação — REASE, São Paulo, v. 12, n. 8, ago. 2026. DOI: 10.51891/rease.v12i8.29788.

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