Exclusão digital aprofunda desigualdades educacionais e viola direitos fundamentais no Brasil, aponta estudo

Um estudo apresentado no II Congresso de Direito da UniCesumar sustenta que a exclusão digital no Brasil configura uma violação direta ao direito fundamental à educação, à igualdade de oportunidades e à dignidade humana, especialmente no contexto da crescente digitalização dos processos educativos. A pesquisa é assinada por Cleide Aparecida Gomes Rodrigues Fermentão, pós-doutora pela Universidade de Coimbra e pela Unisinos, em coautoria com Isabele Pecin Bagon e Daniela Bochnia de Freitas Tosatte, e analisa criticamente os efeitos sociais e jurídicos da chamada “educação digital” em um país marcado por profundas desigualdades estruturais 164+-+exclusão+digital+.

Partindo do artigo 6º da Constituição Federal de 1988, que assegura a educação como direito social fundamental, o trabalho demonstra que o avanço tecnológico, longe de garantir automaticamente inclusão, tem operado como um novo fator de exclusão para milhões de estudantes que não dispõem de acesso adequado à internet, dispositivos tecnológicos ou condições mínimas de acompanhamento das atividades escolares. O que é apresentado nos discursos oficiais como modernização e democratização do ensino, na prática, aprofunda assimetrias históricas.

A pesquisa destaca que a pandemia da COVID-19 acelerou a incorporação das tecnologias digitais ao cotidiano educacional, especialmente por meio do ensino remoto emergencial e da expansão da educação a distância. No entanto, esse processo escancarou a desigualdade de acesso à conectividade no país. Dados do Comitê Gestor da Internet no Brasil indicam que cerca de 29 milhões de pessoas ainda não utilizam a internet, com forte concentração em áreas urbanas periféricas, o que compromete diretamente a permanência e o aproveitamento escolar de crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade.

Segundo as autoras, a exclusão digital não se limita a um problema técnico, mas assume contornos sociais, econômicos e humanos. Estudantes sem acesso à internet de qualidade ou a equipamentos adequados são impedidos de participar de aulas, realizar pesquisas ou acessar plataformas de aprendizagem, o que fere sua dignidade e inviabiliza o pleno desenvolvimento educacional e cultural. Nesse cenário, a educação digital deixa de ser ponte para o conhecimento e passa a funcionar como uma barreira invisível, porém concreta.

O estudo adota metodologia qualitativa, com base em revisão bibliográfica e análise documental, e analisa o período entre 2020 e 2024, marcado por profundas transformações no sistema educacional brasileiro. A análise evidencia que políticas públicas recentes de inclusão digital têm sido insuficientes, fragmentadas e descontinuadas, incapazes de garantir conectividade universal, distribuição equitativa de equipamentos e formação adequada de professores para o uso crítico e pedagógico das tecnologias.

As autoras também dialogam com o Marco Civil da Internet, que reconhece o acesso à rede como essencial ao exercício da cidadania, para sustentar que a conectividade deve ser tratada como condição indispensável para a efetivação do direito à educação. A ausência de políticas estruturadas nesse campo revela, segundo o estudo, uma omissão estatal que contribui para a perpetuação da desigualdade de oportunidades educacionais.

Ao final, o trabalho defende que o avanço tecnológico, por si só, não assegura justiça educacional. A universalização do direito à educação em um contexto digital exige investimentos consistentes em infraestrutura, políticas públicas contínuas de inclusão digital e compromisso político com os grupos historicamente excluídos. Sem isso, a digitalização tende a reforçar privilégios, convertendo um direito fundamental em mais um marcador de desigualdade social.


Referência

FERMENTÃO, Cleide Aparecida Gomes Rodrigues; BAGON, Isabele Pecin; TOSATTE, Daniela Bochnia de Freitas. Exclusão digital e desigualdade educacional: a violação do direito à educação, à igualdade de oportunidades e à dignidade humana no Brasil. In: Anais do II Congresso de Direito UniCesumar. Maringá: UniCesumar, 2025.

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