Portal Archa divulga minuta que propõe transformar fundação Ulysses Guimarães em eixo da cultura e do turismo em Rio Claro

O Portal Archa tornou pública uma minuta de projeto de lei que pode redefinir a estrutura da política cultural e turística de Rio Claro. A proposta prevê a reestruturação da Fundação Pública Municipal Ulysses Silveira Guimarães (FUNDUSG), atribuindo à entidade papel central na formulação e execução dessas políticas.

A iniciativa surge após a constatação, pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de que a fundação se encontra em estado de inatividade institucional, sem execução de suas finalidades legais. Diante desse cenário, o órgão recomendou ao município a adoção de providências concretas, incluindo sua reativação ou eventual extinção.

A minuta apresentada pelo Portal Archa propõe um caminho estratégico: reativar a fundação com ampliação de competências, transformando-a em instrumento efetivo de política pública, especialmente nas áreas de cultura, turismo e memória histórica.

O texto estabelece que a FUNDUSG passaria a atuar diretamente na gestão dessas políticas, com possibilidade de operar recursos dos fundos municipais vinculados, respeitando as normas legais, os conselhos gestores e os mecanismos de controle.

Além disso, a proposta resgata o papel histórico da entidade, vinculada à preservação da memória de Ulysses Guimarães, figura central da redemocratização brasileira e um dos nomes mais emblemáticos de Rio Claro.

Mais do que uma proposta administrativa, a publicação da minuta tem como objetivo estimular o debate público. A discussão envolve não apenas a reorganização institucional, mas o modelo de gestão que o município pretende adotar para suas políticas culturais e turísticas.

A seguir, o Portal Archa disponibiliza a íntegra da minuta para leitura e análise da população.


MINUTA – PROJETO DE LEI Nº ___/2026

Dispõe sobre a reestruturação da Fundação Pública Municipal Ulysses Silveira Guimarães (FUNDUSG), e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CLARO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Fundação Pública Municipal Ulysses Silveira Guimarães (FUNDUSG) fica reestruturada como entidade da Administração Indireta, com atuação nas áreas de cultura, turismo, memória histórica e educação cidadã.

Art. 2º A FUNDUSG tem por finalidade planejar, coordenar e executar políticas públicas nessas áreas.


CAPÍTULO II – FINALIDADES

Art. 3º São finalidades da FUNDUSG:

I – preservar e difundir a memória de Ulysses Guimarães;
II – promover o desenvolvimento cultural e turístico do Município;
III – fomentar a cidadania e a educação democrática;
IV – valorizar o patrimônio histórico de Rio Claro;
V – integrar cultura, turismo e desenvolvimento econômico.


CAPÍTULO III – COMPETÊNCIAS

Art. 4º Compete à FUNDUSG:

I – gerir acervos históricos e culturais;
II – executar políticas de turismo cultural;
III – organizar eventos institucionais;
IV – promover programas de educação patrimonial;
V – administrar equipamentos culturais;
VI – celebrar convênios e parcerias;
VII – captar recursos;
VIII – executar políticas municipais de cultura e turismo.


CAPÍTULO IV – ORGANIZAÇÃO

Art. 5º A estrutura da FUNDUSG será definida por regulamento, incluindo:

I – Presidência;
II – Conselhos;
III – unidades técnicas.


CAPÍTULO V – INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 6º A FUNDUSG poderá exercer funções equivalentes às de Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, mediante delegação do Poder Executivo.


CAPÍTULO VI – GESTÃO DOS FUNDOS

Art. 7º A FUNDUSG poderá atuar na gestão dos fundos municipais de cultura e turismo, mediante delegação formal.

Art. 8º A gestão dos fundos deverá observar:

I – vinculação legal dos recursos;
II – diretrizes dos conselhos gestores;
III – planejamento orçamentário;
IV – responsabilidade fiscal;
V – transparência.

Art. 9º A atuação ocorrerá sob tutela do Poder Executivo, garantindo:

I – segregação contábil;
II – rastreabilidade;
III – prestação de contas;
IV – cumprimento das finalidades legais.


CAPÍTULO VII – TRANSPARÊNCIA

Art. 10 A FUNDUSG assegurará:

I – transparência ativa;
II – acesso à informação;
III – prestação de contas;
IV – gestão documental.


CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11 O Poder Executivo poderá:

I – destinar recursos;
II – transferir bens e acervos;
III – promover adequações administrativas.

Art. 12 A Lei será regulamentada em até 90 dias.

Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Referências

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. Processo TC-2.078/989/24. Balanço Geral do Exercício de 2024 da Fundação Pública Municipal de Rio Claro – Ulysses Silveira Guimarães (FUNDUSG). Relator: Samy Wurman. Julgado em 22 abr. 2026.

RIO CLARO (SP). Lei Municipal nº 3.003, de 22 de outubro de 1998. Institui a Fundação Pública Municipal Ulysses Silveira Guimarães.

RIO CLARO (SP). Lei Municipal nº 2.686, de 29 de setembro de 1994. Institui a Semana Ulysses Guimarães.

RIO CLARO (SP). Lei Municipal nº 3.065, de 26 de outubro de 1999. Institui o Prêmio Ulysses Guimarães – Liberdade e Democracia.

RIO CLARO (SP). Lei Municipal nº 3.186, de 29 de junho de 2001. Autoriza convênios para construção do Conjunto Cultural Ulysses Guimarães.

RIO CLARO (SP). Lei Municipal nº 4.209, de 13 de maio de 2011. Incorpora a Escola de Governo à FUNDUSG.

RIO CLARO (SP). Lei Municipal nº 4.639, de 12 de dezembro de 2013. Institui o ensino da história de Ulysses Guimarães nas escolas municipais.

RIO CLARO (SP). Lei Municipal nº 5.062, de 30 de junho de 2017. Autoriza convênio para curadoria do acervo cultural.


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