A crescente digitalização do Estado brasileiro está transformando não apenas a forma como serviços públicos são prestados, mas também a própria lógica das decisões administrativas. É o que aponta a dissertação “A inserção da tecnologia como forma de limitação da discricionariedade administrativa”, defendida no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) pelo pesquisador Gustavo Carvalho Amaral.
O estudo analisa como tecnologias como Inteligência Artificial (IA), reconhecimento óptico de caracteres (OCR), aprendizado de máquina e sistemas automatizados vêm sendo incorporados à Administração Pública e podem influenciar diretamente o espaço de decisão dos agentes públicos.
A dissertação parte de uma pergunta central:
até que ponto sistemas tecnológicos deixam de ser apenas ferramentas auxiliares e passam a condicionar ou limitar a discricionariedade administrativa prevista em lei?
Segundo o autor, embora a tecnologia não elimine formalmente a autonomia decisória dos gestores públicos, ela pode produzir “limitações materiais relevantes” sobre o juízo administrativo, especialmente diante da pressão institucional por decisões consideradas mais “objetivas”, “eficientes” e “baseadas em dados”.
O trabalho concentra a análise especialmente no exercício do chamado Poder de Polícia — conjunto de competências utilizadas pelo Estado para fiscalizar, restringir ou controlar atividades privadas em nome do interesse público.
Na prática, isso inclui atividades como:
- fiscalização de trânsito;
- monitoramento urbano;
- controle alfandegário;
- segurança pública;
- gestão documental;
- análise automatizada de dados;
- reconhecimento de placas de veículos;
- cruzamento digital de informações.
Entre as tecnologias analisadas, o estudo destaca o OCR (Optical Character Recognition), sistema capaz de transformar imagens e documentos em dados digitais processáveis. A ferramenta já é utilizada em áreas estratégicas da administração estatal, como fiscalização eletrônica, reconhecimento automático de placas veiculares e controle aduaneiro.
O autor explica que essas tecnologias permitem:
- automatizar procedimentos;
- cruzar grandes volumes de dados;
- identificar padrões;
- sugerir decisões;
- monitorar fluxos;
- acelerar processos administrativos.
Mas o avanço tecnológico também levanta tensões jurídicas importantes.
Segundo a pesquisa, sistemas dotados de capacidade analítica e preditiva podem interferir em decisões tradicionalmente atribuídas ao julgamento humano, especialmente em situações que envolvem:
- conveniência administrativa;
- ponderação de princípios;
- interpretação de fatos;
- avaliação subjetiva;
- proporcionalidade;
- análise de contexto social.
O estudo alerta que a crescente automatização do Estado pode gerar riscos relacionados à:
- transparência;
- controle jurisdicional;
- proteção de direitos fundamentais;
- responsabilização estatal;
- discriminação algorítmica;
- opacidade decisória;
- redução da participação humana nas decisões públicas.
A dissertação também dedica um capítulo específico à chamada “era algorítmica”, discutindo temas como:
- justiça algorítmica;
- proteção de grupos vulneráveis;
- governança da IA;
- erros administrativos automatizados;
- blockchain;
- regulação baseada em risco;
- controle judicial de decisões algorítmicas.
Outro ponto importante levantado pelo pesquisador é que a tecnologia não atua de maneira neutra.
O texto argumenta que a incorporação de sistemas digitais na Administração Pública depende de escolhas políticas, institucionais e normativas, podendo produzir efeitos distintos conforme o contexto de aplicação.
A dissertação também relaciona a transformação digital do Estado às mudanças promovidas pela chamada Administração Gerencial, consolidada no Brasil após a reforma administrativa e fortalecida por princípios ligados à eficiência, produtividade e otimização de recursos públicos.
Segundo o autor, esse novo modelo de gestão ampliou a adoção de sistemas digitais capazes de monitorar desempenho, padronizar procedimentos e orientar decisões administrativas.
Ao final, a pesquisa conclui que a tecnologia não substitui completamente a atuação humana, mas molda significativamente a prática administrativa contemporânea. Por isso, defende a construção de parâmetros jurídicos de:
- governança;
- transparência;
- controle democrático;
- responsabilidade;
- proteção constitucional;
- supervisão humana das decisões automatizadas.
Num cenário em que algoritmos começam a ocupar espaços cada vez maiores dentro do Estado, a pesquisa lança uma discussão que ultrapassa o campo jurídico.
Afinal, quando decisões públicas passam a ser orientadas por sistemas automatizados, a questão deixa de ser apenas tecnológica.
Passa a ser também democrática.
Referência:
AMARAL, Gustavo Carvalho. A inserção da tecnologia como forma de limitação da discricionariedade administrativa. Dissertação (Mestrado Profissional em Direito Econômico e Desenvolvimento) — Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), Brasília, 2025. Orientação: Carlos Vinicius Alves Ribeiro.
