TCE-SP julga irregular contrato de R$ 31 milhões para recapeamento asfáltico em Rio Claro e aplica multa a ex-secretário

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular a licitação e o contrato de R$ 31,1 milhões firmado pela Prefeitura de Rio Claro para serviços de recuperação e recapeamento asfáltico, além de aplicar multa ao então secretário municipal de Obras, Valdir Oliveira Júnior.

A decisão foi proferida pela Segunda Câmara da Corte em sessão realizada em 19 de maio de 2026 e publicada no Diário Oficial em 10 de junho. O processo analisou a contratação da empresa Casamax Comercial e Serviços Ltda., responsável pela execução de serviços de recuperação asfáltica, recapeamento, fresagem continuada do pavimento e microrrevestimento asfáltico.

O contrato, assinado em julho de 2022, tinha valor de R$ 31.149.933,00 e vigência de 12 meses.

Falhas no planejamento e na transparência

Segundo o voto do conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira, a fiscalização identificou uma série de inconsistências que comprometeram a clareza e a transparência do processo licitatório.

Entre os apontamentos estão a ausência de informações detalhadas sobre ruas e avenidas contempladas pelas obras, a falta de elementos necessários para a composição dos custos do serviço e a emissão de notas de empenho após a contratação, procedimento vedado pela legislação financeira.

A fiscalização também observou que documentos essenciais do certame não apresentavam de forma clara dados como locais de execução dos serviços, quantidades de equipamentos, dimensionamento da mão de obra, custos de sinalização e critérios utilizados na composição dos preços.

Para o Tribunal, essas lacunas dificultaram a adequada avaliação do objeto licitado e impediram a comprovação de que os valores contratados correspondiam efetivamente aos preços praticados no mercado.

Pesquisa de preços comprometida

Um dos pontos centrais da decisão foi a conclusão de que a falta de precisão nas informações técnicas acabou contaminando a pesquisa de preços utilizada para embasar a contratação.

O relator destacou que parte das informações exigidas pela fiscalização somente poderia ser identificada mediante interpretações subjetivas dos documentos ou conhecimento técnico especializado por parte dos interessados, situação incompatível com os princípios da publicidade e da transparência previstos na legislação de licitações.

O voto também registra divergências entre a planilha orçamentária e o memorial descritivo do empreendimento, além da ausência de detalhamento suficiente para demonstrar a composição dos custos apresentados pela administração municipal.

Multa ao ex-secretário

Embora a Prefeitura e a empresa tenham conseguido comprovar posteriormente a existência da garantia contratual exigida, o Tribunal entendeu que as demais irregularidades permaneceram sem justificativa adequada.

Diante disso, a Segunda Câmara do TCE-SP decidiu pela irregularidade da licitação e do contrato, declarou ilegais os atos que deram origem às despesas e aplicou multa de 160 UFESPs ao então secretário municipal de Obras, Valdir Oliveira Júnior, responsável pela homologação do certame e pela assinatura dos instrumentos analisados.

Fiscalização reforça atenção sobre contratos de infraestrutura

A decisão ocorre em um contexto de crescente rigor dos órgãos de controle sobre contratos de infraestrutura urbana, especialmente aqueles relacionados à manutenção viária e pavimentação, tradicionalmente responsáveis por elevados volumes de recursos públicos nos municípios brasileiros.

Para especialistas em gestão pública, a clareza das informações técnicas e a transparência na formação dos preços são elementos fundamentais para garantir competitividade, controle social e eficiência na aplicação dos recursos públicos.

Principais pontos apontados pelo TCE-SP

  • Contrato de R$ 31,1 milhões para recapeamento e recuperação asfáltica;
  • Falta de detalhamento de ruas, avenidas e áreas contempladas;
  • Ausência de informações suficientes para composição dos custos;
  • Pesquisa de preços considerada comprometida;
  • Emissão de empenhos após a contratação;
  • Licitação e contrato julgados irregulares;
  • Multa de 160 UFESPs ao então secretário municipal de Obras.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processo TC-007908.989.25-4, decisão da Segunda Câmara publicada em 10 de junho de 2026).

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

search previous next tag category expand menu location phone mail time cart zoom edit close