O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) voltou a cobrar providências da Prefeitura de Rio Claro e dos responsáveis envolvidos em contratos considerados irregulares para a operação de aterro sanitário e gerenciamento de resíduos industriais no município.
Em despacho publicado em junho de 2026, o conselheiro Wagner de Campos Rosário concedeu prazo adicional de 15 dias para que sejam apresentadas as medidas adotadas em cumprimento à decisão já transitada no âmbito da Corte de Contas.
O caso teve origem em representação formulada pela empresa Sustentare Saneamento S.A. contra procedimento de dispensa de licitação realizado pela Prefeitura de Rio Claro em 2020. A contratação envolveu a empresa Urbanlix – Soluções Ambientais Ltda. e, posteriormente, a própria Sustentare, para execução de obras e operação de aterro sanitário e de resíduos industriais.
A Segunda Câmara do TCE-SP, em sessão realizada em 5 de março de 2024, julgou irregular a dispensa de licitação e os contratos decorrentes, além de considerar parcialmente procedente a representação apresentada. A decisão determinou a aplicação de multas individuais equivalentes a 200 UFESPs ao então prefeito de Rio Claro, João Teixeira Junior, e ao então secretário municipal do Meio Ambiente, Ricardo José Lemes.
Os recursos apresentados não modificaram o entendimento do Tribunal. Em março de 2025, o Tribunal Pleno manteve integralmente a decisão anteriormente proferida, consolidando o entendimento de que houve irregularidades na contratação.
Agora, o foco da Corte passa a ser o cumprimento das determinações impostas. O despacho também determina nova tentativa de notificação do ex-secretário Ricardo José Lemes para recolhimento da multa aplicada. Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo estabelecido, o débito poderá ser inscrito na dívida ativa estadual para posterior cobrança judicial.
A medida reforça a atuação do Tribunal de Contas não apenas na análise da legalidade dos contratos públicos, mas também na fiscalização do efetivo cumprimento das decisões e sanções impostas aos gestores públicos.
O caso envolve um tema sensível para os municípios brasileiros: a gestão de resíduos sólidos e a operação de aterros sanitários. Embora serviços dessa natureza sejam essenciais para a saúde pública e proteção ambiental, os órgãos de controle vêm reforçando a necessidade de observância rigorosa das regras de contratação pública, especialmente em situações de dispensa de licitação.

O que decidiu o TCE-SP
- Julgou irregular a dispensa de licitação realizada em 2020;
- Considerou irregulares os contratos firmados para operação de aterro sanitário e resíduos industriais;
- Aplicou multa de 200 UFESPs ao ex-prefeito João Teixeira Junior;
- Aplicou multa de 200 UFESPs ao ex-secretário Ricardo José Lemes;
- Tribunal Pleno manteve integralmente a decisão em 2025;
- Novo despacho cobra comprovação das medidas adotadas e o pagamento das multas.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – Processo nº 13341.989.20.
