Tribunal analisa PPP do esgoto com a BRK Ambiental e nova renovação do contrato de coleta de lixo com a Sustentare
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) abriu nova rodada de cobrança de justificativas envolvendo contratos públicos ligados à área ambiental em Rio Claro. Dois procedimentos recentes chamam atenção: o acompanhamento da Parceria Público-Privada (PPP) do sistema de esgoto, firmada com a BRK Ambiental, e a análise da 4ª renovação contratual com a Sustentare Saneamento S/A, responsável por serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos.
No caso da PPP do esgoto, o processo nº 00012014.989.25-5 acompanha o Contrato nº 13/2007-X, firmado entre a Prefeitura de Rio Claro e a BRK Ambiental Rio Claro S.A. O objeto envolve a prestação do serviço público de operação e apoio, além de obras de complementação, adequação e modernização do sistema de esgoto do município.
Em despacho de 9 de abril de 2026, o conselheiro Carlos Cezar determinou prazo de 15 dias úteis para que Prefeitura, DAAE, ARES-PCJ, representantes da concessionária e demais interessados apresentassem justificativas após relatório da fiscalização. Posteriormente, o Tribunal concedeu prorrogações de prazo em maio e junho.
O caso ainda não tem decisão final de mérito. Após a apresentação das justificativas, os autos devem seguir ao Ministério Público de Contas.
Coleta de lixo também entra no radar
Outro processo recente envolve a Sustentare Saneamento S/A. Em despacho de 3 de junho de 2026, no processo nº 00008791.989.26-2, o TCE-SP abriu prazo de 15 dias úteis para que a Prefeitura de Rio Claro, o prefeito Gustavo Ramos Perissinotto, o secretário Leandro Geniselli e representante da contratada apresentem justificativas sobre a 4ª renovação contratual com 4º reajuste, datada de 14 de janeiro de 2026.
Esse processo deriva do contrato original analisado no TC-020728.989.22-9, referente à prestação dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos classe II-A, incluindo resíduos domiciliares, comerciais, de serviços, institucionais e áreas industriais, além da implantação de sistema de contêineres.
O contrato original, firmado em 17 de janeiro de 2022, tinha valor de R$ 12.852.800,00 e foi julgado regular pela Segunda Câmara do TCE-SP em sessão de 13 de agosto de 2024, embora com recomendações à Prefeitura.
Na ocasião, a fiscalização havia apontado questões como ausência de informações suficientes na fase preparatória, dúvidas sobre critérios de medição, previsão de contêineres, comprovação de visita técnica e divergências em elementos orçamentários. Parte das falhas foi afastada pelo relator, que considerou a situação concreta do município, inclusive a alegação de inexistência de veículos e pessoal capacitado para a execução direta dos serviços.
Mesmo assim, o Tribunal recomendou que, em futuras contratações, a Prefeitura elabore estudos técnicos preliminares mais robustos, com avaliação da viabilidade técnica e econômica, demonstração de economicidade e melhor aproveitamento de recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.
Diferença entre os casos
Os dois processos tratam de áreas próximas — saneamento, limpeza urbana e gestão ambiental —, mas possuem objetos distintos.
A PPP com a BRK Ambiental envolve o sistema de esgoto de Rio Claro. Já o contrato com a Sustentare trata da coleta e transporte de resíduos sólidos.
Em comum, ambos estão sob acompanhamento da Unidade Regional UR-10 do TCE-SP e envolvem pedidos recentes de justificativas após relatórios de fiscalização.
O que isso significa
A abertura de prazo para justificativas não representa condenação nem declaração de irregularidade. Trata-se de etapa processual em que o Tribunal solicita esclarecimentos aos responsáveis antes de eventual parecer do Ministério Público de Contas e posterior julgamento.
Ainda assim, os processos indicam que contratos relevantes da área ambiental de Rio Claro seguem sob escrutínio do controle externo, especialmente quanto à execução contratual, reajustes, renovações, fiscalização dos serviços e demonstração de economicidade.
Para a população, o tema é sensível: envolve serviços essenciais, impacto direto na qualidade urbana, saúde pública, meio ambiente e uso de recursos públicos.

