Prefeitura terá de justificar acordo para renegociação de dívida com empresa de transporte

Tribunal de Contas concedeu prazo para apresentação de justificativas sobre dois termos aditivos relacionados à repactuação de débitos envolvendo contratos do transporte escolar

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) abriu nova fase de análise sobre a renegociação de dívidas firmada entre a Prefeitura de Rio Claro e a empresa Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda., responsável por contratos ligados ao transporte escolar do município.

A medida envolve os processos TC-006829.989.26-8 e TC-006830.989.26-5, que tratam respectivamente do 1º e do 2º Termos Aditivos de Repactuação de Dívida celebrados em 2025.

Os aditivos estão vinculados ao Contrato nº 41/2023 e a outros ajustes firmados posteriormente entre o município e a empresa, tendo como objetivo formal a renegociação de valores devidos.

Fiscalização apontou necessidade de esclarecimentos

Em despacho publicado pelo conselheiro Carlos Cezar, o Tribunal determinou que os responsáveis apresentem justificativas sobre os apontamentos realizados pela equipe de fiscalização da Corte.

Segundo o documento, os relatórios técnicos produzidos pela Unidade Regional de Araras (UR-10) levantaram questões que motivaram a abertura do contraditório.

O despacho destaca ainda a possibilidade de aplicação do chamado princípio da acessoriedade aos termos aditivos analisados, o que pode fazer com que eventuais problemas identificados no contrato principal repercutam também sobre os instrumentos posteriores de renegociação.

Diante disso, o TCE-SP concedeu prazo de 15 dias úteis para manifestação dos envolvidos.

Prazo foi prorrogado

Posteriormente, o prefeito Gustavo Ramos Perissinotto solicitou dilação do prazo inicialmente concedido.

Em novo despacho, publicado em 22 de junho de 2026, o conselheiro Carlos Cezar deferiu o pedido e ampliou o prazo por mais 15 dias úteis.

A extensão do prazo também foi aplicada aos demais interessados no processo, incluindo representantes da Prefeitura, da Secretaria Municipal de Educação e da empresa contratada.

Caso segue em análise

Até o momento, o Tribunal não emitiu qualquer juízo definitivo sobre a legalidade ou irregularidade dos aditivos.

O procedimento encontra-se na fase de apresentação de justificativas pelos responsáveis, etapa prevista para garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Após o término do prazo, os autos deverão ser encaminhados ao Ministério Público de Contas (MPC), que emitirá parecer antes da continuidade da tramitação.

O que está sendo analisado

Os processos tratam de:

  • 1º Termo Aditivo de Repactuação de Dívida nº 141/2025;
  • 2º Termo Aditivo de Repactuação de Dívida nº 142/2025;
  • Contrato nº 41/2023;
  • Contratos nº 50/2024 e nº 45/2025;
  • Renegociação de débitos envolvendo a prestação de serviços vinculados ao transporte escolar municipal.

A análise integra a rotina de fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas sobre contratos administrativos e alterações contratuais firmadas por órgãos públicos.


Processos: TC-006829.989.26-8 e TC-006830.989.26-5
Órgão fiscalizador: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP)
Contratante: Prefeitura Municipal de Rio Claro
Contratada: Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda.
Objeto: Termos aditivos de repactuação de dívida
Situação: Prazo para apresentação de justificativas prorrogado

Fonte

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) – Processos TC-006829.989.26-8 e TC-006830.989.26-5.

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