O conselheiro Dimas Ramalho negou o pedido de medida cautelar que buscava suspender o Pregão Eletrônico nº 005/2026, promovido pela Prefeitura de Rio Claro para registro de preços destinado ao fornecimento de materiais de papelaria e expediente. Com a decisão, o procedimento licitatório, estimado em R$ 2.210.846,26, poderá prosseguir normalmente.
A representação foi apresentada pela empresa Licita Assessoria em Negócios Públicos Ltda., que alegou possíveis irregularidades no edital. Entre os principais questionamentos estavam o agrupamento de produtos distintos em um mesmo lote e a suposta insuficiência de especificações técnicas para determinados itens, como solventes utilizados em materiais de escritório.
Tribunal não identificou ilegalidades suficientes
Ao analisar o pedido, o conselheiro entendeu que os argumentos apresentados não demonstraram irregularidades com gravidade suficiente para justificar a paralisação imediata da licitação.
Segundo a decisão, embora os lotes reúnam produtos variados, como tesouras, tintas, papéis de presente, réguas, fitas adesivas, pilhas e organizadores de documentos, esses materiais pertencem ao segmento de papelaria e consumo geral, sendo normalmente comercializados pelos mesmos distribuidores.
O despacho também destaca que a ausência de especificações excessivamente restritivas pode, em determinadas situações, ampliar a competitividade ao permitir a participação de diferentes fabricantes aptos a atender às necessidades da Administração Pública.
Falta de impugnação administrativa pesou na análise
Outro ponto considerado pelo conselheiro foi o fato de a empresa representante não ter apresentado previamente pedido de esclarecimento ou impugnação administrativa ao edital, mecanismo previsto na Lei Federal nº 14.133/2021 antes do acionamento dos órgãos de controle.
Embora o Tribunal de Contas não exija o esgotamento da via administrativa para receber representações, a decisão afirma que essa circunstância enfraquece a demonstração de boa-fé voltada ao interesse público, especialmente quando a contestação foi apresentada às vésperas da abertura da sessão do pregão.
Processo será arquivado
Sem identificar elementos que justificassem uma medida excepcional de suspensão, o conselheiro indeferiu o pedido cautelar e determinou o arquivamento do processo.
A decisão ressalta, entretanto, que o mérito da contratação ainda poderá ser analisado futuramente durante a fiscalização ordinária realizada pelo Tribunal de Contas, caso sejam identificados elementos que justifiquem exame mais aprofundado.
