Licitação de R$ 45 milhões para iluminação pública segue travada em Rio Claro

Prefeitura terá de explicar suspensão judicial do pregão, informar o que ocorreu na sessão pública e dizer se pretende manter, alterar ou cancelar o edital

A licitação de R$ 45,2 milhões lançada pela Prefeitura de Rio Claro para modernizar o sistema de iluminação pública continua impedida de ser homologada. Em nova decisão, o Tribunal de Contas determinou que o município esclareça os efeitos de uma ordem judicial que levou à suspensão do procedimento e informe se pretende prosseguir, modificar, revogar ou anular o edital.

O Pregão Eletrônico nº 26/2026 prevê a contratação de uma empresa para modernizar o parque de iluminação pública, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra. O valor estimado é de R$ 45.271.837,97.

A licitação já era questionada em três representações, apresentadas por Beatriz Paula Caetano Santos, Murilo Garcia Nunes e Diego Hyury Arruda. Desde maio, a Prefeitura está proibida de homologar o resultado até nova deliberação da Corte de Contas.

Agora, o conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli identificou, no portal oficial do município, um comunicado informando que o pregão também havia sido suspenso em cumprimento a uma determinação judicial. Diante disso, concedeu prazo de cinco dias úteis para que a administração municipal apresente novos esclarecimentos.

Prefeitura terá de revelar detalhes da ação judicial

A decisão exige que a Prefeitura informe o número, o objeto e o estágio atual do processo judicial que provocou a suspensão, além de encaminhar cópias das decisões relacionadas ao caso.

O município também deverá explicar o que aconteceu na sessão pública realizada em 29 de maio, incluindo:

  • empresas participantes e propostas apresentadas;
  • eventual classificação e habilitação de licitantes;
  • recursos administrativos protocolados antes da suspensão;
  • atos praticados durante o procedimento.

Além disso, a Prefeitura terá de dizer expressamente se pretende retomar o pregão após o fim dos efeitos da decisão judicial ou se considera revogar ou anular a licitação.

Também foi solicitado que o governo municipal esclareça se as contestações judiciais poderão resultar em mudanças no edital. Caso sejam previstas alterações nos pontos questionados, a administração deverá informar quais serão as modificações e se haverá republicação do documento com reabertura dos prazos.

Edital é alvo de questionamentos técnicos

As três representações levantam dúvidas sobre diferentes exigências da licitação. Entre os pontos contestados está a obrigação de comprovar experiência no fornecimento e na instalação de postes multisserviços.

Os representantes argumentam que essa exigência poderia restringir a concorrência e afastar empresas com experiência na modernização de sistemas de iluminação pública, mas sem atuação específica com esse tipo de poste tecnológico.

Também foram questionadas:

  • a utilização do pregão para um objeto considerado tecnicamente complexo;
  • a exigência do grau de proteção IP67 para luminárias de LED;
  • a certificação do fabricante dos postes multisserviços;
  • a homologação por operadora de telefonia móvel;
  • a autorização da Anatel para operação e transmissão de sinais 4G e 5G;
  • a observância do prazo mínimo para apresentação das propostas.

Essas alegações ainda não foram julgadas definitivamente. Portanto, não há até o momento decisão que declare o edital regular ou irregular.

Descumprimento poderá gerar sanções

Enquanto o caso não for decidido, permanece válida a determinação para que a Prefeitura não homologue a licitação. A íntegra dos documentos do procedimento também deverá continuar disponível no portal eletrônico do município.

O conselheiro advertiu que o descumprimento das determinações poderá resultar no julgamento da matéria como irregular e na aplicação das sanções previstas na legislação estadual.

O despacho mais recente foi assinado em 6 de agosto de 2026. Após o prazo concedido, com ou sem manifestação da Prefeitura, os autos retornarão ao gabinete do relator.

A suspensão mencionada no despacho decorre de uma decisão judicial. Já a Corte de Contas determinou, em procedimento próprio, que o município não homologue o pregão enquanto analisa as representações. Em bom português burocrático: a licitação está cercada por dois lados.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — processos TC-011753.989.26-8, TC-011789.989.26-6 e TC-012699.989.26-5; despachos de 28 de maio, 17 de junho e 6 de agosto de 2026.

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