Quem protege nossos direitos quando os algoritmos decidem? Dissertação defende papel ativo do Estado na era do Big Data

Pesquisa da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa alerta que coleta massiva de dados amplia riscos de discriminação algorítmica, vigilância, manipulação comportamental e perda de privacidade

Cada pesquisa na internet, localização registrada pelo celular, compra realizada, conteúdo acessado ou interação em uma plataforma pode alimentar enormes estruturas de dados. Quando essas informações são combinadas e processadas por sistemas capazes de produzir perfis, previsões e decisões automatizadas, surge uma questão que ultrapassa a proteção individual de dados: quem deve garantir que esse poder tecnológico não viole direitos humanos?

Uma dissertação de mestrado defendida no âmbito das Ciências Jurídico-Internacionais sustenta que essa responsabilidade não pode ser transferida simplesmente ao indivíduo. O Estado precisa assumir um papel estrutural de proteção.

A discussão está no trabalho “Aplicação efetiva do princípio do dever do Estado de proteger os direitos humanos nas atividades de Big Data”, de Jéssica de Oliveira Sousa, desenvolvido em 2026 sob orientação da professora Ana Soares Pinto, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Big Data não cria os problemas — pode ampliá-los

Um dos argumentos centrais da pesquisa é que o tratamento massivo de dados não necessariamente cria novas categorias de direitos humanos, mas intensifica vulnerabilidades que já existem.

Entre os riscos destacados estão discriminação algorítmica, vigilância, manipulação comportamental e erosão da privacidade. Ao mesmo tempo, a escala e a complexidade desses sistemas enfraquecem mecanismos tradicionais de consentimento, autodeterminação informativa e responsabilização.

A autora chama atenção ainda para uma mudança na distribuição do poder. Empresas e instituições conseguem reunir quantidades extraordinárias de informações e utilizar capacidades preditivas que criam assimetrias entre cidadãos, grandes empresas tecnológicas e os próprios Estados. Além disso, essas operações são frequentemente opacas, transnacionais e concentradas em poucos atores privados.

Clicar em “aceito” não basta

A dissertação toca em um dos pontos mais sensíveis da atual economia digital: a ideia de que a proteção dos cidadãos poderia depender fundamentalmente de seu consentimento.

Na prática, isso significa questionar se realmente é suficiente apresentar termos de uso, políticas de privacidade e caixas de autorização para que milhões de pessoas assumam individualmente a responsabilidade sobre ecossistemas tecnológicos que dificilmente conseguem compreender por inteiro.

A pesquisa propõe superar modelos jurídicos excessivamente centrados no consentimento individual e fortalecer garantias institucionais, estruturas de governança e mecanismos de responsabilização.

A tese desenvolvida é clara: em ambientes de Big Data, a proteção dos direitos humanos depende menos das escolhas individuais dos titulares dos dados e mais da capacidade do poder público de estabelecer regulação coerente, fiscalização efetiva e meios acessíveis de reparação.

Estado não pode apenas prometer que respeitará direitos

O estudo recupera a evolução do princípio internacional do dever estatal de proteger os direitos humanos.

Isso significa que não basta ao Estado simplesmente se abster de praticar violações. Ele também deve atuar para prevenir, investigar, punir e reparar violações cometidas inclusive por terceiros, como empresas e plataformas digitais que trabalham com grandes volumes de dados.

Transportado para o ambiente digital, esse princípio ganha outra dimensão.

A autora argumenta que governos precisam construir estruturas capazes de fiscalizar sistemas automatizados, promover transparência, avaliar impactos e oferecer instrumentos efetivos de responsabilização e reparação.

Crédito, emprego e seguros entram na discussão

A abrangência do problema aparece na própria estrutura da dissertação. O estudo analisa o uso de dados massivos em decisões automatizadas capazes de reproduzir desigualdades em áreas como crédito, seguros e contratação de trabalhadores.

Também investiga vigilância em massa, publicidade comportamental e personalização excessiva de conteúdos, considerando seus possíveis impactos sobre privacidade, pluralismo e autonomia individual.

Nesse cenário, uma decisão aparentemente matemática pode carregar consequências profundamente sociais.

O problema deixa de ser apenas saber quais dados uma empresa possui sobre uma pessoa e passa a incluir perguntas mais difíceis: o que os sistemas inferem a partir desses dados? Como essas inferências influenciam decisões? É possível descobrir por que determinada decisão foi tomada? E quem responde quando ela viola direitos?

União Europeia tenta construir barreiras

A dissertação dedica atenção especial ao modelo europeu e examina instrumentos como o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), o Regulamento dos Serviços Digitais, o Regulamento dos Mercados Digitais e normas relacionadas à inteligência artificial.

O trabalho destaca, por exemplo, que o AI Act europeu proíbe determinadas práticas de inteligência artificial, incluindo algumas técnicas manipulativas e sistemas de social scoring, além de estabelecer exigências específicas para sistemas considerados de alto risco, como gestão de riscos, governança de dados, supervisão humana e monitoramento.

Mas ter legislação não resolve automaticamente o problema.

Segundo a pesquisa, ainda permanecem desafios relacionados à fiscalização, à transparência dos sistemas algorítmicos e à existência de mecanismos realmente efetivos de reparação.

Algoritmos atravessam fronteiras; leis continuam nacionais

Há ainda uma dificuldade estrutural: os dados circulam internacionalmente.

Uma plataforma pode estar sediada em um país, processar informações em outro e afetar cidadãos de dezenas de jurisdições simultaneamente. Por isso, a dissertação considera insuficientes respostas exclusivamente nacionais.

Entre as estratégias estudadas aparecem cooperação internacional, criação de padrões comuns, compartilhamento de informações entre Estados, órgãos especializados de fiscalização, auditorias de sistemas automatizados e indicadores capazes de avaliar impactos sobre direitos humanos.

Inovação não pode significar ausência do Estado

A conclusão da pesquisa desloca uma discussão frequentemente apresentada como conflito entre inovação e regulação.

Para Jéssica de Oliveira Sousa, proteger direitos humanos em ambientes orientados por Big Data exige atuação estatal contínua e estrutural. Isso envolve legislação coerente, instituições capazes de fiscalizar, transparência algorítmica, coordenação internacional e mecanismos de reparação acessíveis às vítimas.

A questão colocada pela dissertação torna-se especialmente relevante em um momento em que algoritmos participam cada vez mais de decisões econômicas, sociais e administrativas.

Quanto maior for a capacidade tecnológica de conhecer, classificar e prever comportamentos humanos, maior também será a necessidade de decidir quais limites democráticos devem existir para esse poder — e quem será responsável por fazê-los valer.

Fonte: SOUSA, Jéssica de Oliveira. Aplicação efetiva do princípio do dever do Estado de proteger os direitos humanos nas atividades de Big Data. Dissertação de Mestrado em Ciências Jurídico-Internacionais. Lisboa: Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2026. Orientação: Prof.ª Dr.ª Ana Soares Pinto.

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