Lei Henry Borel avançou na proteção de crianças, mas efetividade depende da articulação da rede, aponta dissertação da UFSC

Pesquisa de mestrado de Karina Melo Vieira analisa a aplicação da legislação criada para enfrentar a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes e destaca o papel estratégico dos Conselhos Tutelares e do Sistema de Garantia de Direitos.

A criação da Lei Henry Borel representou um avanço importante no enfrentamento da violência doméstica contra crianças e adolescentes no Brasil, mas a existência da legislação, isoladamente, não garante proteção efetiva às vítimas. A resposta depende da capacidade de diferentes órgãos públicos atuarem de maneira articulada, especialmente dentro do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA).

Essa é uma das principais conclusões da dissertação “A Lei Henry Borel e seus impactos no enfrentamento da violência doméstica: o papel do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e o fluxo de proteção”, de Karina Melo Vieira, defendida em 2026 no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sob orientação da professora Josiane Rose Petry Veronese. O trabalho possui 132 páginas e foi aprovado em março deste ano.

Da punição à construção de uma rede de proteção

Sancionada em 2022, a Lei nº 14.344 ficou conhecida como Lei Henry Borel em referência ao menino de quatro anos morto em 2021. A legislação estabeleceu mecanismos específicos para prevenir e enfrentar a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.

A norma considera violência doméstica não apenas a agressão física, mas ações ou omissões capazes de provocar morte, lesão e sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano patrimonial. A proteção alcança situações ocorridas no domicílio, no âmbito familiar ou em relações domésticas e familiares, mesmo quando agressor e vítima não residem juntos.

Segundo a pesquisa, a Lei Henry Borel estruturou um microssistema de proteção que combina dois movimentos: fortalecimento da rede institucional e maior responsabilização penal dos autores de crimes contra crianças e adolescentes.

A dissertação chama atenção, porém, para um aspecto que vai além do endurecimento das penas. Entre as mudanças mais relevantes estaria justamente o fortalecimento da participação do Conselho Tutelar no atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência doméstica, tratamento cruel, degradante ou formas violentas de educação e disciplina.

O problema começa quando a rede não funciona como rede

A pesquisadora analisa o caminho percorrido após a identificação de uma possível violência: denúncia, notificação, atuação do Conselho Tutelar, serviços de saúde, educação e assistência social e, quando necessário, intervenção das instituições do sistema de Justiça.

Nesse processo, o Conselho Tutelar ocupa posição estratégica. Trata-se de órgão permanente, autônomo e não jurisdicional que pode aplicar medidas protetivas, orientar responsáveis, encaminhar vítimas e requisitar serviços públicos. Na prática, sua atuação precisa dialogar diretamente com escolas, unidades de saúde, CRAS, CREAS e demais estruturas de atendimento.

É justamente aí que aparece um dos principais desafios apontados pelo estudo: uma legislação robusta pode perder efetividade quando encontra políticas públicas fragmentadas, instituições sem estrutura suficiente ou falhas na comunicação entre os diferentes atores responsáveis pela proteção.

A conclusão da dissertação é clara: embora reconheça o caráter “civilizatório” da Lei Henry Borel, a autora sustenta que sua plena efetividade continua condicionada à articulação orgânica do Sistema de Garantia de Direitos e à superação de entraves estruturais das políticas públicas.

Denunciar também significa produzir dados

Outro eixo importante da pesquisa envolve os registros do Disque 100 e a notificação compulsória dos casos de violência. A autora utiliza dados públicos nacionais para discutir não apenas a dimensão das agressões, mas a importância da informação para tornar visível uma violência que frequentemente ocorre dentro de casa e permanece silenciada.

O problema da subnotificação ultrapassa, portanto, a produção de estatísticas. Sem informações precisas sobre onde, como e contra quem a violência ocorre, torna-se mais difícil planejar serviços, direcionar recursos e construir políticas públicas de prevenção.

A pesquisa defende, nesse sentido, o aprimoramento técnico das bases estatísticas e o fortalecimento institucional dos Conselhos Tutelares como elementos necessários para romper o ciclo de silêncio que cerca muitas situações de violência contra crianças e adolescentes.

Uma lei que precisa funcionar fora do papel

A dissertação aponta que o legado da Lei Henry Borel não deve ser medido somente pelo aumento das punições. A mudança mais profunda está na tentativa de construir uma resposta integrada na qual Estado, sistema de Justiça, escolas, saúde, assistência social, Conselhos Tutelares, famílias e sociedade compartilhem responsabilidades.

A conclusão traz uma advertência importante para as políticas públicas: entre a denúncia e a proteção existe um fluxo — e qualquer ruptura nesse percurso pode deixar novamente a criança diante da violência que o próprio Estado prometeu combater.

Fonte: VIEIRA, Karina Melo. A Lei Henry Borel e seus impactos no enfrentamento da violência doméstica: o papel do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e o fluxo de proteção. 132 f. Dissertação (Mestrado em Direito, Estado e Sociedade) — Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2026. Orientadora: Josiane Rose Petry Veronese.

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