Sete anos depois de a gestão Juninho da Padaria anunciar medidas para encerrar pagamentos acima do teto, auditoria questiona R$ 219,9 mil em remunerações da Fundação Municipal de Saúde nas contas de 2024.
Por Redação Portal Archa
Em novembro de 2019, a Prefeitura de Rio Claro, durante a administração de João Teixeira Júnior, o Juninho da Padaria, anunciou o fim dos chamados supersalários na Fundação Municipal de Saúde. Na ocasião, a administração informou que medidas de controle da jornada e das remunerações haviam levado o Ministério Público a arquivar uma investigação sobre pagamentos a médicos.
Sete anos depois, documentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) revelam que o cumprimento do teto constitucional voltou a ser questionado na Fundação.
Na análise das contas de 2024, referentes à gestão do então presidente Marco Aurélio Mestrinel, a fiscalização apontou R$ 219.970,95 relacionados à não aplicação do redutor remuneratório previsto para adequação ao teto constitucional.
O caso integra o processo TC-002077.989.24-2, que permanece em análise no Tribunal.
O fim dos supersalários anunciado em 2019
Em 14 de novembro de 2019, a Prefeitura divulgou que o Ministério Público havia arquivado uma investigação iniciada em 2013 sobre remunerações médicas que, segundo o histórico divulgado, chegaram a ultrapassar R$ 100 mil mensais.
A administração Juninho da Padaria informou ter adotado medidas como implantação de ponto eletrônico, redução das horas extras e estabelecimento de um teto remuneratório de aproximadamente R$ 19,2 mil.
Segundo a comunicação oficial da época, a Promotoria verificou as remunerações e considerou atendidas as recomendações que motivaram a investigação.
O anúncio foi apresentado como resultado das providências adotadas para controlar os gastos com pessoal na rede municipal de saúde.
Auditoria de 2024 volta a questionar o teto salarial
A situação voltou ao centro da fiscalização nas contas de 2024, durante a administração do prefeito Gustavo Perissinotto.
Em despacho de 14 de abril de 2026, o conselheiro substituto Samy Wurman destacou o apontamento de R$ 219.970,95 relacionado à ausência de aplicação do redutor sobre remunerações.
Posteriormente, em 17 de setembro, o Tribunal concedeu prazo adicional para apresentação de justificativas e documentos, exigindo esclarecimentos específicos sobre a metodologia utilizada no cálculo do teto constitucional.
A fiscalização questiona a exclusão, total ou parcial, de parcelas como a Gratificação pelo Exercício da Atividade Médica no Programa de Saúde da Família (GEAM-PSF), a Gratificação de Chefe de Seção, a Função Extraordinária Gratificada e o décimo terceiro salário.
O Tribunal também solicita informações sobre providências adotadas após o trânsito em julgado da decisão referente às contas de 2021, diante de apontamentos considerados reincidentes.
Outros R$ 17,9 mil também foram questionados
Além das questões remuneratórias, a auditoria identificou outros dois valores:
- R$ 13.212,02 em acréscimos decorrentes de atrasos no recolhimento de INSS e FGTS;
- R$ 4.720,00 referentes a pagamento de auxílio-alimentação acima do valor devido ao presidente da Fundação, segundo a fiscalização.
Somados ao apontamento sobre o teto constitucional, os valores questionados alcançam R$ 237.902,97.
A análise das contas também registra déficits financeiros persistentes, patrimônio líquido a descoberto, crescimento da dívida de longo prazo e excesso de horas extras.
O que mudou entre 2019 e 2024?
A comparação entre os dois períodos levanta uma questão sobre a continuidade dos mecanismos de controle de remunerações da Fundação Municipal de Saúde.
Se, em 2019, a administração municipal anunciou ter solucionado o problema dos supersalários, por que a fiscalização das contas de 2024 voltou a identificar possíveis pagamentos acima do teto constitucional?
O despacho de setembro exige que a Fundação explique os critérios adotados para excluir determinadas parcelas remuneratórias do cálculo do limite constitucional, indicando os fundamentos jurídicos e eventuais mudanças de procedimento.
Os documentos examinados, entretanto, não permitem afirmar que o teto instituído na gestão Juninho tenha sido formalmente revogado, nem que tenham retornado os pagamentos individuais superiores a R$ 100 mil mencionados na investigação de 2013.
O apontamento atual refere-se a um montante agregado de remunerações questionadas pela fiscalização.
Tribunal ainda não julgou as contas
O TCESP ressalta que a apresentação de novos esclarecimentos não representa antecipação de julgamento.
O responsável pela Fundação poderá apresentar documentos e justificativas sobre as ocorrências apontadas, inclusive demonstrando providências corretivas eventualmente adotadas.
O Tribunal também informa que possíveis débitos poderão ter seus efeitos mitigados mediante restituição dos valores à entidade prejudicada antes da sentença, conforme as condições aplicáveis.
Até a conclusão da análise, os valores permanecem como apontamentos da fiscalização, sem decisão definitiva de irregularidade ou obrigação final de ressarcimento.
O caso recoloca em discussão a fiscalização das remunerações e a continuidade das medidas de controle dos gastos públicos na saúde municipal de Rio Claro.
Fontes: Prefeitura Municipal de Rio Claro, comunicação institucional de 14 de novembro de 2019 sobre o arquivamento da investigação dos supersalários; Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), processo TC-002077.989.24-2, despachos de 3 de dezembro de 2025, 14 de abril e 17 de setembro de 2026.
Consulta ao processo: https://www.tce.sp.gov.br/etcesp
