Durante muitos anos, a palavra “compliance” parecia restrita ao universo de grandes empresas, auditorias privadas e escândalos financeiros internacionais. Mas uma nova geração de estudos jurídicos e administrativos mostra que os programas de integridade estão se tornando cada vez mais estratégicos também dentro da própria máquina pública brasileira.
É o que aponta o artigo “A implementação de programas de compliance na Administração Pública: uma análise interdisciplinar entre Direito e Administração à luz da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)”, publicado na Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação.
O estudo reúne pesquisadores de áreas ligadas ao Direito, Administração Pública, gestão e governança institucional para discutir como programas de compliance podem funcionar como instrumentos de prevenção à corrupção, fortalecimento da transparência e modernização da gestão estatal.
Segundo os autores, o avanço das exigências sociais por ética, eficiência e responsabilização tem pressionado órgãos públicos a adotarem estruturas mais sofisticadas de controle interno e integridade institucional.
Na prática, isso significa criar mecanismos permanentes capazes de:
- identificar riscos;
- prevenir fraudes;
- monitorar irregularidades;
- fortalecer auditorias;
- estimular denúncias;
- padronizar condutas éticas;
- melhorar a governança pública.
O artigo destaca que o compliance público vai muito além do simples cumprimento formal da lei.
Trata-se, segundo os pesquisadores, de construir uma cultura organizacional orientada pela ética, pela transparência e pelo interesse público.
Entre os principais mecanismos apontados pelo estudo estão:
- códigos de ética e conduta;
- auditorias internas;
- gestão de riscos;
- due diligence;
- canais de denúncia;
- programas de capacitação;
- monitoramento contínuo.
O trabalho se fundamenta especialmente em dois marcos jurídicos centrais da administração contemporânea brasileira:
a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
Segundo o estudo, essas legislações ajudaram a transformar programas de integridade em instrumentos estratégicos de responsabilização e prevenção de ilícitos administrativos.
Os autores também relacionam o avanço do compliance ao fortalecimento da chamada governança pública.
Nesse modelo, a administração deixa de atuar apenas de forma burocrática e passa a incorporar mecanismos de:
- prestação de contas;
- rastreabilidade;
- transparência;
- controle social;
- gestão preventiva de riscos.
A pesquisa lembra que grandes escândalos corporativos e institucionais ajudaram a acelerar esse movimento.
O caso da Enron, no cenário internacional, e os episódios de corrupção envolvendo a Petrobras foram utilizados como exemplos de como a ausência de mecanismos sólidos de controle interno pode comprometer instituições inteiras.
Mas o artigo também faz um alerta importante:
implantar compliance não significa simplesmente produzir manuais ou criar setores burocráticos decorativos.
Sem compromisso efetivo da alta gestão, integração institucional e mudança cultural, programas de integridade podem virar apenas formalidades administrativas sem impacto real.
Entre os principais desafios apontados pelos pesquisadores estão:
- resistência interna às mudanças;
- excesso de burocracia;
- limitação de recursos;
- dificuldade de medir resultados;
- baixa integração entre setores;
- ausência de cultura organizacional orientada pela integridade.
O estudo ainda aproxima o debate do próprio texto constitucional brasileiro.
Segundo os autores, programas de compliance dialogam diretamente com princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal, especialmente:
- legalidade;
- moralidade;
- publicidade;
- eficiência;
- impessoalidade.
Nesse contexto, o compliance aparece não apenas como ferramenta de gestão, mas como mecanismo concreto de defesa do interesse público.
Em tempos de crescente desconfiança social nas instituições, o debate sobre integridade administrativa ganha dimensão política, jurídica e democrática.
Porque, no fim, a grande questão talvez não seja apenas combater corrupção depois que ela explode nos jornais.
Mas impedir que ela encontre ambiente institucional para prosperar.
Referência:
BALBINO, Mariana Cardozo et al. A implementação de programas de compliance na Administração Pública: uma análise interdisciplinar entre Direito e Administração à luz da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação — REASE, São Paulo, v. 12, n. 5, maio 2026. DOI: 10.51891/rease.v12i5.26429.
