Compliance deixa de ser discurso corporativo e vira peça central da gestão pública brasileira

Durante muitos anos, a palavra “compliance” parecia restrita ao universo de grandes empresas, auditorias privadas e escândalos financeiros internacionais. Mas uma nova geração de estudos jurídicos e administrativos mostra que os programas de integridade estão se tornando cada vez mais estratégicos também dentro da própria máquina pública brasileira.

É o que aponta o artigo “A implementação de programas de compliance na Administração Pública: uma análise interdisciplinar entre Direito e Administração à luz da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)”, publicado na Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação.

O estudo reúne pesquisadores de áreas ligadas ao Direito, Administração Pública, gestão e governança institucional para discutir como programas de compliance podem funcionar como instrumentos de prevenção à corrupção, fortalecimento da transparência e modernização da gestão estatal.

Segundo os autores, o avanço das exigências sociais por ética, eficiência e responsabilização tem pressionado órgãos públicos a adotarem estruturas mais sofisticadas de controle interno e integridade institucional.

Na prática, isso significa criar mecanismos permanentes capazes de:

  • identificar riscos;
  • prevenir fraudes;
  • monitorar irregularidades;
  • fortalecer auditorias;
  • estimular denúncias;
  • padronizar condutas éticas;
  • melhorar a governança pública.

O artigo destaca que o compliance público vai muito além do simples cumprimento formal da lei.

Trata-se, segundo os pesquisadores, de construir uma cultura organizacional orientada pela ética, pela transparência e pelo interesse público.

Entre os principais mecanismos apontados pelo estudo estão:

  • códigos de ética e conduta;
  • auditorias internas;
  • gestão de riscos;
  • due diligence;
  • canais de denúncia;
  • programas de capacitação;
  • monitoramento contínuo.

O trabalho se fundamenta especialmente em dois marcos jurídicos centrais da administração contemporânea brasileira:
a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

Segundo o estudo, essas legislações ajudaram a transformar programas de integridade em instrumentos estratégicos de responsabilização e prevenção de ilícitos administrativos.

Os autores também relacionam o avanço do compliance ao fortalecimento da chamada governança pública.

Nesse modelo, a administração deixa de atuar apenas de forma burocrática e passa a incorporar mecanismos de:

  • prestação de contas;
  • rastreabilidade;
  • transparência;
  • controle social;
  • gestão preventiva de riscos.

A pesquisa lembra que grandes escândalos corporativos e institucionais ajudaram a acelerar esse movimento.

O caso da Enron, no cenário internacional, e os episódios de corrupção envolvendo a Petrobras foram utilizados como exemplos de como a ausência de mecanismos sólidos de controle interno pode comprometer instituições inteiras.

Mas o artigo também faz um alerta importante:
implantar compliance não significa simplesmente produzir manuais ou criar setores burocráticos decorativos.

Sem compromisso efetivo da alta gestão, integração institucional e mudança cultural, programas de integridade podem virar apenas formalidades administrativas sem impacto real.

Entre os principais desafios apontados pelos pesquisadores estão:

  • resistência interna às mudanças;
  • excesso de burocracia;
  • limitação de recursos;
  • dificuldade de medir resultados;
  • baixa integração entre setores;
  • ausência de cultura organizacional orientada pela integridade.

O estudo ainda aproxima o debate do próprio texto constitucional brasileiro.

Segundo os autores, programas de compliance dialogam diretamente com princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal, especialmente:

  • legalidade;
  • moralidade;
  • publicidade;
  • eficiência;
  • impessoalidade.

Nesse contexto, o compliance aparece não apenas como ferramenta de gestão, mas como mecanismo concreto de defesa do interesse público.

Em tempos de crescente desconfiança social nas instituições, o debate sobre integridade administrativa ganha dimensão política, jurídica e democrática.

Porque, no fim, a grande questão talvez não seja apenas combater corrupção depois que ela explode nos jornais.

Mas impedir que ela encontre ambiente institucional para prosperar.

Referência:

BALBINO, Mariana Cardozo et al. A implementação de programas de compliance na Administração Pública: uma análise interdisciplinar entre Direito e Administração à luz da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação — REASE, São Paulo, v. 12, n. 5, maio 2026. DOI: 10.51891/rease.v12i5.26429.

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