O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou que a Prefeitura de Rio Claro não homologue, por enquanto, o Pregão Eletrônico nº 26/2026, destinado à modernização do parque de iluminação pública do município. O contrato possui valor estimado em R$ 45,27 milhões e prevê a substituição de luminárias convencionais por tecnologia LED, além da instalação de equipamentos tecnológicos integrados.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli após o recebimento de duas representações que questionam aspectos do edital. Os autores das denúncias apontam possíveis restrições à competitividade e alegam que determinadas exigências técnicas podem ter reduzido a participação de empresas interessadas no certame.
Entre os pontos contestados está a exigência de comprovação de experiência prévia no fornecimento e instalação de pelo menos dois postes multisserviços, estruturas que integram iluminação pública e recursos tecnológicos de conectividade. Segundo os representantes, essa condição poderia favorecer fornecedores específicos e dificultar a participação de empresas tradicionalmente atuantes no setor de iluminação pública.
As representações também questionam a escolha da modalidade pregão eletrônico para a contratação. Os autores sustentam que o projeto envolve serviços de engenharia e tecnologias especializadas, incluindo integração de sistemas, compatibilidade com redes 4G e 5G, homologações técnicas e emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), características que poderiam afastar a classificação do objeto como serviço comum.
Outro aspecto levantado refere-se à exigência de certificações relacionadas aos postes multisserviços, incluindo homologação por operadoras de telefonia móvel e autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Os representantes argumentam que tais requisitos não estariam devidamente justificados no edital e poderiam restringir a concorrência.
Diante das alegações, o TCE-SP decidiu solicitar esclarecimentos à Prefeitura de Rio Claro antes de apreciar o pedido de suspensão cautelar. O município terá prazo de cinco dias úteis para apresentar informações detalhadas sobre os questionamentos apontados, bem como dados sobre o andamento da sessão pública, número de participantes, propostas apresentadas e eventuais inabilitações. Até nova deliberação da Corte, a homologação do certame permanece vedada.
A licitação integra o plano municipal de modernização da infraestrutura urbana e prevê investimentos em iluminação pública inteligente. O caso seguirá em análise pelo Tribunal de Contas, que avaliará se as exigências previstas no edital observam os princípios da competitividade, da isonomia e da legalidade previstos na legislação de contratações públicas.
Referência
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. Despacho nos processos TC-011753.989.26-8 e TC-011789.989.26-6. Relator: Marco Aurélio Bertaiolli. São Paulo, 28 maio 2026.
