Uma disputa jurídica que atravessou quase uma década produziu efeitos diretos sobre investigações criminais em todo o Brasil. Em diversos casos, provas obtidas em apreensões realizadas por guardas municipais acabaram anuladas pela Justiça, mesmo quando envolviam drogas, armas ou outros elementos que indicavam a prática de crimes.
A questão é analisada no artigo A constitucionalização da Guarda Municipal como órgão de segurança: uma análise das decisões do STF e STJ, publicado na Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação. O estudo examina como interpretações divergentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) geraram insegurança jurídica sobre o papel das Guardas Municipais no sistema de segurança pública brasileiro.
Segundo os autores Luis Gabriel Lima do Carmo e Igor Câmara de Araújo, o centro da controvérsia estava na interpretação do artigo 144 da Constituição Federal. Embora os municípios possuíssem autorização constitucional para criar guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações públicas, havia divergências sobre a extensão dessas atribuições e sobre a possibilidade de os agentes realizarem atividades típicas de policiamento preventivo.
Durante muitos anos, decisões do STJ sustentaram que as Guardas Municipais não poderiam exercer funções tradicionalmente associadas às polícias Civil e Militar. Na prática, isso significava que abordagens realizadas por guardas em patrulhamento de rotina poderiam ser consideradas ilegais caso não estivessem diretamente relacionadas à proteção de patrimônio público municipal.
Essa interpretação produziu consequências relevantes para o sistema de justiça criminal. Quando uma abordagem era considerada irregular, as provas obtidas durante a ação também podiam ser invalidadas com base na chamada teoria dos frutos da árvore envenenada, princípio jurídico segundo o qual provas derivadas de uma ação considerada ilegal não podem ser utilizadas em processos judiciais. Como resultado, apreensões de drogas e outros materiais ilícitos foram alvo de questionamentos e, em determinados casos, acabaram excluídas dos processos.
Os pesquisadores observam que o cenário se tornou ainda mais complexo após a entrada em vigor da Lei Federal nº 13.022, de 2014, conhecida como Estatuto Geral das Guardas Municipais. A legislação ampliou as competências dessas corporações, atribuindo-lhes funções relacionadas ao patrulhamento preventivo, à colaboração com órgãos de segurança pública e ao atendimento de ocorrências emergenciais. Apesar disso, a interpretação dos tribunais permaneceu dividida durante anos.
O artigo destaca que a insegurança jurídica não afetava apenas os processos criminais. Guardas municipais frequentemente se viam diante de um dilema operacional: agir diante de um crime em flagrante ou correr o risco de ter sua atuação posteriormente questionada judicialmente. Segundo os autores, essa situação gerava incertezas para os agentes e dificultava a integração das corporações municipais às estratégias de segurança pública.
A controvérsia começou a ser superada em 2023, quando o Supremo Tribunal Federal julgou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995. Na decisão, a Corte reconheceu que as Guardas Municipais integram o sistema constitucional de segurança pública e reafirmou sua participação no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), criado pela Lei nº 13.675, de 2018. O entendimento consolidou uma interpretação mais ampla sobre o papel dessas corporações e reduziu as divergências que vinham sendo observadas entre diferentes tribunais.
Para os autores, a decisão representa um marco na evolução institucional das Guardas Municipais. Mais do que resolver um conflito jurídico, o julgamento redefiniu o papel dos municípios na segurança pública brasileira e fortaleceu a integração entre os diferentes órgãos responsáveis pela prevenção e repressão à criminalidade.
O debate também revela como interpretações jurídicas podem produzir efeitos concretos na vida cotidiana. Enquanto a discussão ocorria nos tribunais, milhares de agentes municipais atuavam nas ruas das cidades brasileiras em um ambiente marcado por dúvidas sobre os limites de suas atribuições. A decisão do STF buscou encerrar esse período de incertezas e estabelecer parâmetros mais claros para a atuação das Guardas Municipais em todo o país.
Referência
CARMO, Luis Gabriel Lima do; ARAÚJO, Igor Câmara de. A constitucionalização da Guarda Municipal como órgão de segurança: uma análise das decisões do STF e STJ. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, São Paulo, v. 12, n. 5, 2026.
