O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) deu mais um passo na fiscalização do contrato de recapeamento asfáltico e drenagem de águas pluviais de Rio Claro. Em despachos publicados no Diário Oficial em 1º de julho de 2026, o conselheiro Wagner de Campos Rosário determinou a abertura do prazo de 15 dias para que a Prefeitura, a empresa contratada e os demais responsáveis apresentem justificativas e documentos antes do julgamento do caso.
A decisão alcança o contrato original e dois termos aditivos vinculados à execução da obra, todos relacionados à Concorrência nº 05/2023 e ao Contrato nº 155/2023, firmado entre a Prefeitura de Rio Claro e a empresa Stavias Stanoski Terraplenagem Pavimentação e Obras Ltda., responsável pelos serviços de engenharia para recapeamento asfáltico e drenagem urbana no município.
Foram notificados para exercer o direito ao contraditório a Prefeitura de Rio Claro, a empresa contratada, o prefeito Gustavo Ramos Perissinotto, além de outros agentes públicos e representantes da empresa relacionados ao processo.
A medida foi adotada após a conclusão da instrução técnica realizada pela Unidade Regional 10 (UR-10) do TCE-SP. Segundo os despachos, os interessados deverão tomar conhecimento de toda a instrução processual e apresentar justificativas, documentos e contrarrazões, conforme prevê o inciso XIII do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/1993.
Além do contrato original, também estão sob análise dois termos aditivos que prorrogaram a vigência do ajuste por períodos sucessivos de doze meses. O primeiro refere-se à extensão do contrato a partir de julho de 2024 e o segundo à nova prorrogação iniciada em julho de 2025.
Embora a abertura do prazo de defesa represente um avanço importante na tramitação, ela não significa que o Tribunal já tenha concluído pela existência de irregularidades. Trata-se da fase em que os responsáveis têm assegurado o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa antes da manifestação do Ministério Público de Contas e do julgamento definitivo pelo relator.
Após o encerramento do prazo concedido, com ou sem a apresentação das justificativas, os autos serão encaminhados ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer. Somente depois dessa etapa o processo retornará ao gabinete do relator para elaboração do voto e posterior julgamento pelo Tribunal de Contas.
A tramitação conjunta do contrato principal e de seus aditivos indica que o TCE-SP pretende analisar de forma integrada toda a execução contratual, avaliando tanto a legalidade da contratação inicial quanto das sucessivas prorrogações de prazo.
O Portal Archa acompanhará os desdobramentos do processo e a apresentação das defesas, bem como o parecer do Ministério Público de Contas e a decisão final do Tribunal.
Fonte: TCE-SP
