Pesquisa analisa decisões durante a pandemia da Covid-19 e conclui que liminares podem garantir atendimento individual, mas também alterar critérios técnicos e afetar a gestão de vagas no SUS.
Durante o auge da pandemia da Covid-19, milhares de famílias recorreram ao Poder Judiciário em busca de um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Em muitos casos, liminares determinaram a internação imediata de pacientes. Mas uma pergunta permanece atual: uma decisão judicial é capaz de criar um novo leito hospitalar?
Segundo um estudo publicado na Revista de Direito e Medicina, a resposta é negativa. A pesquisa conclui que, embora decisões judiciais possam assegurar o atendimento de um paciente específico, elas não ampliam a capacidade instalada do sistema de saúde e podem interferir na ordem técnica de regulação adotada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O dilema entre o direito individual e a fila de espera
A pesquisa analisa decisões judiciais proferidas nos estados de São Paulo e Paraná durante o período crítico da pandemia.
Os autores observaram que parte das liminares concedidas priorizou o direito individual do paciente sem considerar os critérios técnicos utilizados pelas centrais de regulação do SUS, responsáveis por definir quem possui maior urgência clínica para ocupar os poucos leitos disponíveis.
Na prática, uma ordem judicial pode colocar um paciente na frente de outros que aguardam na fila e que, eventualmente, apresentam quadro clínico ainda mais grave.
É justamente esse conflito que o estudo procura discutir.
Quando a emoção substitui a evidência científica
Um dos principais conceitos apresentados pela pesquisa diferencia dois modelos de decisão judicial.
O primeiro é chamado de jurisprudência sentimental, caracterizado por decisões fundamentadas principalmente em princípios gerais, como dignidade da pessoa humana, sem consulta aprofundada a critérios médicos e científicos.
O segundo é a jurisprudência técnica, baseada em evidências científicas, pareceres especializados e apoio de órgãos técnicos, como o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS).
Segundo a autora, decisões fundamentadas exclusivamente na urgência individual podem comprometer a organização coletiva do sistema de saúde.
Dois estados, duas decisões completamente diferentes
A pesquisa compara dois casos emblemáticos.
Em São Paulo, uma paciente conseguiu liminar determinando sua imediata transferência para um leito de UTI. Posteriormente, o tribunal reformou a decisão, reconhecendo que medidas isoladas poderiam comprometer o planejamento estratégico da gestão hospitalar e prejudicar pacientes em situação mais grave.
Já no Paraná, um magistrado adotou caminho diferente.
Mesmo reconhecendo o direito constitucional à saúde, decidiu não interferir diretamente na fila de regulação, argumentando que não existiam leitos disponíveis e que uma decisão judicial poderia quebrar o princípio da isonomia entre pacientes.
Além disso, determinou que a Secretaria Estadual de Saúde apresentasse informações técnicas sobre disponibilidade de vagas e critérios de classificação utilizados pelo sistema de regulação.
Médicos já possuem critérios para definir quem ocupa um leito
O estudo lembra que a ocupação das UTIs não ocorre por ordem de chegada nem por decisão individual dos profissionais.
Durante a pandemia, a Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB) estabeleceu protocolos nacionais de triagem baseados em critérios clínicos, probabilidade de recuperação e necessidade de suporte intensivo.
Segundo a pesquisa, esses protocolos procuram assegurar que os recursos escassos sejam destinados aos pacientes com maior benefício clínico esperado, evitando decisões arbitrárias ou discriminatórias.
NAT-JUS: quando medicina e Direito trabalham juntos
Uma das soluções apontadas pelo artigo é fortalecer o uso do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS).
O órgão fornece pareceres elaborados por médicos e outros profissionais da saúde para auxiliar magistrados na análise de processos envolvendo tratamentos médicos, medicamentos e vagas hospitalares.
Para a autora, quanto maior o uso dessas evidências técnicas, menores são os riscos de decisões incompatíveis com a realidade do SUS.
A pandemia revelou um problema maior
O estudo conclui que a judicialização dos leitos de UTI não foi causada apenas pelo aumento da demanda durante a pandemia.
Ela também evidenciou a ausência de critérios nacionais uniformes para regulação de leitos, obrigando estados e municípios a desenvolverem soluções próprias diante de um cenário de escassez extrema.
Nesse contexto, a autora defende maior diálogo entre Poder Judiciário, gestores públicos e profissionais da saúde, além da ampliação do uso de instrumentos técnicos para que decisões judiciais protejam direitos individuais sem comprometer a equidade do sistema de saúde.
Fonte: RUFINO, Evelyn Larissa. Decisões judiciais criam leitos de UTI? Uma análise da judicialização dos leitos de UTI Covid durante a pandemia do coronavírus. Revista de Direito e Medicina, v. 13, 2022.
