Tribunal de Contas recebe parecer do MP em representação sobre contrato de R$ 1,8 mi da Prefeitura de Rio Claro

Processo questiona contratação da Fundação Theodomiro Santiago sem licitação; pedido de suspensão já foi negado, mas representação continua em análise.

A representação que questiona a contratação da Fundação Theodomiro Santiago (FTS) pela Prefeitura de Rio Claro registrou um novo avanço no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). O processo recebeu, em 27 de julho de 2026, manifestação da 5ª Procuradoria de Contas, que foi encaminhada ao gabinete do conselheiro relator Renato Martins Costa para análise.

O processo (TC-14399.989.26-8) foi apresentado pela vereadora Francisca Manoela Tiemi Matsushita da Fonseca Nevoeiro e questiona a legalidade da contratação direta da Fundação Theodomiro Santiago para prestar serviços de modelagem financeira, reestruturação fiscal, análise do regime previdenciário e estruturação da cessão onerosa de créditos tributários e não tributários do município.

Contratação de R$ 1,8 milhão motivou representação

Na representação, a parlamentar sustenta que o contrato, no valor de R$ 1,8 milhão, teria sido firmado mediante dispensa de licitação em desacordo com a Lei nº 14.133/2021.

Entre os principais argumentos apresentados estão:

  • suposta utilização indevida da hipótese de dispensa de licitação;
  • possível incompatibilidade entre as finalidades estatutárias da Fundação Theodomiro Santiago e os serviços contratados;
  • alegações de violação à Lei de Responsabilidade Fiscal;
  • questionamentos sobre a situação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do município;
  • riscos relacionados aos projetos de lei que tratam da cessão de créditos da dívida ativa e de operação de crédito para investimentos em eficiência energética.

Pedido de suspensão foi negado

Em decisão publicada em 23 de julho, o conselheiro Renato Martins Costa indeferiu o pedido de medida cautelar que buscava suspender imediatamente os efeitos do Contrato nº 12/2026.

Na decisão, o relator considerou que:

  • a representação foi protocolada cerca de cinco meses após a assinatura do contrato, reduzindo a caracterização da urgência;
  • a contratação possui fundamentação jurídica distinta da inicialmente apontada pela autora da representação, estando baseada no inciso XV do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021;
  • não havia elementos suficientes para justificar uma intervenção cautelar do Tribunal naquele momento.

Processo segue em tramitação

Apesar de rejeitar a suspensão imediata do contrato, o Tribunal determinou que a representação continue sendo analisada pela via ordinária.

Segundo o relator, todas as questões levantadas poderão subsidiar a fiscalização das Contas Anuais da Prefeitura de Rio Claro referentes ao exercício de 2026, também sob sua relatoria.

Com a nova movimentação registrada em 27 de julho, o parecer do Ministério Público de Contas passa a integrar o processo e será considerado pelo relator antes dos próximos encaminhamentos.

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