Prefeitura de Rio Claro é notificada a informar medidas para recuperar mais de R$ 50 mil de repasses considerados irregulares

A Prefeitura de Rio Claro foi oficialmente notificada para informar quais providências adotou após o julgamento de um processo que determinou a devolução de recursos públicos repassados à Liga Municipal de Futebol de Rio Claro. O despacho foi publicado pelo conselheiro substituto-auditor Márcio Martins de Camargo, que concedeu prazo de 30 dias para que o prefeito Gustavo Ramos Perissinotto apresente as medidas adotadas pelo município.

O processo (TC-024906/989/18) analisa a prestação de contas de uma subvenção de R$ 120 mil, concedida pela Prefeitura à entidade esportiva no exercício de 2015. Inicialmente, a sentença de 2021 considerou regular a aplicação de apenas R$ 10.229,90, julgando R$ 109.770,10 irregulares e determinando a devolução desse montante aos cofres públicos. (IPMO Ourinhos)

Recurso reduziu valor a ser devolvido

Após recursos apresentados no processo, o Tribunal de Contas reviu parcialmente a decisão. Em acórdão publicado em outubro de 2025, o montante considerado regular foi ampliado para R$ 69.399,90, reduzindo o valor apontado como irregular para R$ 50.600,10, quantia que continua sujeita à determinação de ressarcimento ao erário. (Tribunal de Contas de SP)

É justamente sobre o cumprimento dessa decisão que recai o novo despacho expedido em julho de 2026.

Prefeitura permaneceu sem manifestação

Segundo o despacho, tanto o julgamento de 2021 quanto os acórdãos posteriores, disponibilizados em 24 de outubro de 2025 e 10 de fevereiro de 2026, determinaram que os responsáveis informassem quais providências haviam sido adotadas para cumprir a decisão.

Entretanto, conforme registra o auditor, não houve manifestação dos responsáveis nos autos após essas determinações.

Diante da ausência de resposta, foi determinada a notificação pessoal do prefeito Gustavo Ramos Perissinotto, para que apresente, no prazo de 30 dias, as medidas efetivamente adotadas para atender às determinações da Corte de Contas. O despacho também alerta que o descumprimento do prazo poderá resultar na aplicação de multa prevista na Lei Complementar Estadual nº 709/1993. (IPMO Ourinhos)

Caso acompanha repasses realizados em 2015

O processo envolve recursos destinados à Liga Municipal de Futebol de Rio Claro, entidade beneficiária da subvenção concedida em 2015 pela Secretaria Municipal de Esportes, então comandada por Reginaldo Lourenço Breda. Também figura entre os responsáveis o então presidente da Liga, Moacir Montezel Junior.

Com a nova notificação, o Tribunal busca verificar se a administração municipal adotou as medidas necessárias para cumprir a decisão e promover o ressarcimento dos valores ainda considerados irregulares.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — Processo TC-024906/989/18; sentença publicada em 27 de julho de 2021; acórdãos disponibilizados em 24 de outubro de 2025 e 10 de fevereiro de 2026; despacho de 29 de julho de 2026.

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