Fiscalização descobriu que os processos arquivados tratavam de assistentes administrativos e requisitará documentos do contrato relacionado à monitoria na rede municipal de ensino
A contratação de monitores de alunos para a rede municipal de ensino de Rio Claro ainda será alvo de apuração. Embora dois processos tenham sido arquivados, a fiscalização constatou que os autos analisavam um contrato diferente daquele relacionado ao serviço de monitoria escolar.
A decisão envolve os processos nº 00009601.989.26-2 e nº 00009785.989.26-0, abertos para examinar o Contrato nº 109/2025 e acompanhar sua execução. O documento decorreu da Dispensa de Licitação Emergencial nº 194/2025 e foi firmado, em 11 de novembro de 2025, entre a Prefeitura de Rio Claro e a empresa J.S.L. Comércio e Serviços Ltda.
Inicialmente, a descrição dos processos mencionava serviços de assistente administrativo, auxiliar de cozinha e monitor de alunos. Entretanto, ao analisar a documentação encaminhada pela Prefeitura, a Unidade Regional de Araras constatou que o Contrato nº 109/2025 se referia exclusivamente à contratação de assistentes administrativos.
Apuração será direcionada ao Contrato nº 124/2025
Segundo a fiscalização, a contratação dos monitores de alunos está abrangida pelo Contrato nº 124/2025. Os documentos desse contrato estão sendo requisitados para a abertura e instrução de uma apuração específica.
Com a identificação do contrato correto, foi proposto o arquivamento dos processos relacionados ao Contrato nº 109/2025. A medida foi autorizada pelo conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira em despacho de 7 de agosto, publicado no Diário Oficial em 10 de agosto de 2026.
Na prática, o arquivamento não encerra a análise sobre a contratação de monitores que atuam junto aos alunos da rede municipal. A fiscalização apenas corrigiu o objeto da apuração e deverá concentrar o exame no Contrato nº 124/2025.
A nova análise poderá verificar a documentação, a justificativa da contratação, os valores envolvidos, as condições estabelecidas e a execução dos serviços. O despacho divulgado, porém, ainda não apresenta o valor do Contrato nº 124/2025 nem informa quantos monitores foram contratados ou quais unidades escolares são atendidas.
O caso interessa diretamente a professores, gestores, funcionários, estudantes e famílias da rede municipal, uma vez que os monitores podem desempenhar atividades de apoio à rotina e ao atendimento dos alunos nas escolas. Até o momento, não há decisão sobre eventual irregularidade no Contrato nº 124/2025: o que existe é a confirmação de que a contratação ainda será examinada.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — processos nº 00009601.989.26-2, nº 00009785.989.26-0 e referência ao processo nº 00000032.989.26-1; despacho publicado em 10 de agosto de 2026.
