Estudo alerta: digitalização das escolas pode transformar crianças em alvos permanentes de monitoramento

Pesquisa publicada em 2026 propõe modelo para redes públicas controlarem dados de estudantes e alerta que plataformas, inteligência artificial e sistemas digitais podem ampliar vigilância, classificação e desigualdades

A expansão de plataformas digitais, sistemas de gestão, ambientes virtuais de aprendizagem, reconhecimento facial e ferramentas de inteligência artificial nas escolas públicas está produzindo uma mudança que vai muito além da substituição do papel pelo computador. Cada vez mais, frequência, desempenho, comportamento, interações e trajetórias de crianças e adolescentes podem ser transformados em dados, armazenados, cruzados e utilizados para classificações e decisões.

É o que discute o artigo “Entre a dataficação e a cidadania digital: um framework sociotécnico de governança de dados para a proteção de crianças e adolescentes na educação pública”, publicado em 2026 na revista Veredas do Direito.

A pesquisa é assinada por Gerson Menezes Velloso, Daiane Mocellin, Maria do Socorro Monteiro de Sá, Débora Araújo Leal, Thaissa Guimarães Raposo Oliveira, Sandro Eduardo Roussin Soares, Priscila Fernandes Teodoro Solares, Diomar Aparecida da Silva, Maria José Cunha Freire Mendes e Maria Lucia de Maio Lima. O artigo foi recebido em maio e aceito em agosto de 2026.

Quando a escola passa a produzir dados sobre quase tudo

Os pesquisadores diferenciam dois fenômenos que muitas vezes aparecem como sinônimos: digitalização e dataficação.

Digitalizar pode significar simplesmente transferir uma atividade antes realizada no papel para um sistema eletrônico. A dataficação vai além: comportamentos, relações e trajetórias passam a ser convertidos em informações que podem ser armazenadas, combinadas, analisadas e utilizadas por sistemas automatizados.

Na prática, uma plataforma educacional pode registrar muito mais do que uma nota. Sistemas digitais são capazes de produzir informações sobre frequência, desempenho, comportamento, participação, interações e percurso escolar.

Segundo o estudo, isso modifica as próprias relações de poder existentes dentro da educação. A pergunta deixa de ser apenas se a escola deve ou não utilizar determinada tecnologia e passa a incluir questões como: quem coleta os dados dos estudantes? Para quê? Quem pode acessá-los? Quanto tempo ficam armazenados? Com quais empresas podem ser compartilhados? E que decisões podem ser tomadas a partir deles?

Cumprir a LGPD não basta

Um dos principais resultados da pesquisa é justamente a constatação de que a existência de legislação de proteção de dados não garante, sozinha, que crianças e adolescentes estejam efetivamente protegidos.

No Brasil, a proteção de dados pessoais tornou-se direito fundamental com a Emenda Constitucional nº 115/2022. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também estabelece regras específicas para o tratamento de informações de crianças e adolescentes.

O cenário regulatório ganhou outra camada com a Lei nº 15.211/2025, citada pelo estudo como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, que reforça a proteção desse público nos ambientes digitais.

O problema, apontam os pesquisadores, é transformar essas garantias jurídicas em procedimentos concretos dentro das redes de ensino.

Por isso, a pesquisa sustenta que a proteção não pode se limitar a políticas de privacidade, termos de consentimento ou documentos burocráticos. Ela precisa alcançar a própria gestão das secretarias de Educação, os contratos firmados com empresas, os sistemas tecnológicos adotados e a formação de professores, gestores, estudantes e famílias.

Empresas de tecnologia entram no centro da discussão

Outro ponto sensível identificado pelo estudo é a crescente dependência das redes educacionais em relação a fornecedores privados.

Empresas que desenvolvem plataformas e sistemas conhecem detalhadamente algoritmos, arquitetura tecnológica e fluxos de informações. Professores, famílias, estudantes e até administrações públicas, por outro lado, podem desconhecer como esses dados circulam.

Essa assimetria cria um problema de governança.

Os autores argumentam que, quando uma empresa passa a processar informações de estudantes, professores e famílias, o contrato firmado pelo poder público deixa de representar apenas a aquisição de uma ferramenta tecnológica: ele também passa a funcionar como instrumento de proteção de direitos fundamentais.

A pesquisa defende que as secretarias de Educação mantenham controle sobre a governança dessas informações, mapeiem os fluxos de dados e fiscalizem os fornecedores. Em outras palavras, terceirizar a tecnologia não pode significar terceirizar a responsabilidade sobre os dados dos alunos.

Inteligência artificial aumenta o desafio

A questão torna-se ainda mais delicada com sistemas de inteligência artificial capazes de classificar estudantes, reconhecer padrões de comportamento, prever desempenho ou produzir recomendações.

O estudo chama atenção para riscos associados a reconhecimento facial, sistemas preditivos, plataformas adaptativas e inteligência artificial generativa.

E há uma distinção importante: um sistema pode funcionar tecnicamente bem e ainda assim violar direitos.

Uma tecnologia pode apresentar elevada precisão, por exemplo, mas utilizar informações desnecessárias, reproduzir desigualdades, produzir classificações discriminatórias ou tomar decisões pouco transparentes.

Por isso, os pesquisadores defendem critérios como explicabilidade, proporcionalidade, não discriminação, supervisão humana e possibilidade de contestação das decisões automatizadas.

Três pilares para proteger os estudantes

Como resposta ao problema, o artigo apresenta um framework sociotécnico de governança de dados, organizado em três pilares.

O primeiro é a governança institucional e conformidade, incluindo definição de responsabilidades, políticas de proteção, mapeamento dos fluxos de informação, gestão de riscos, fiscalização e revisão dos contratos com empresas.

O segundo reúne mecanismos técnicos e privacidade desde a concepção dos sistemas, envolvendo minimização da coleta de dados, criptografia, controle de acesso, pseudonimização, registros de auditoria, segurança e resposta a incidentes.

O terceiro é a inclusão tecnológica crítica e formação continuada. Nesse ponto, os autores argumentam que não basta entregar computador, tablet ou conexão à internet: professores, estudantes, gestores e famílias precisam compreender como as tecnologias funcionam e quais informações produzem sobre seus usuários.

Saber usar uma plataforma não é cidadania digital

Esse terceiro pilar produz outra conclusão relevante do estudo.

A inclusão digital não deveria ser medida apenas pelo número de equipamentos distribuídos ou pela quantidade de escolas conectadas. Para os pesquisadores, cidadania digital pressupõe capacidade de compreender e questionar as tecnologias.

Isso significa saber quais dados são coletados, quem pode acessá-los, por quanto tempo são mantidos, como podem ser compartilhados e quais direitos os estudantes e suas famílias possuem.

A proteção de dados passa, assim, a ser também uma questão educacional.

O artigo propõe formação continuada de professores e profissionais, abordagem da privacidade no currículo, participação das famílias e formação de multiplicadores de cidadania digital nas próprias escolas.

Tecnologia não é o problema; falta de governança pode ser

Apesar dos alertas, os pesquisadores não defendem a rejeição das tecnologias digitais.

A conclusão segue em outra direção: proteção de dados não deve ser vista como barreira à inovação, mas como condição para legitimá-la.

O estudo argumenta que governança, segurança e formação precisam caminhar juntas. Um sistema tecnicamente seguro não resolve o problema se coleta informações desnecessárias. Uma rede em conformidade jurídica continua vulnerável se não dispõe de mecanismos tecnológicos adequados. E nenhuma das duas dimensões garante cidadania digital se estudantes, famílias e profissionais não compreenderem criticamente o ambiente no qual estão inseridos.

A síntese talvez esteja na própria conclusão dos pesquisadores: uma educação pública digitalmente avançada não deveria ser definida pela quantidade de tecnologias que utiliza, mas por sua capacidade de incorporá-las sem transformar crianças e adolescentes em objetos permanentes de monitoramento, classificação e exploração informacional.

Há, porém, uma ressalva científica importante. O framework apresentado é teórico-propositivo. A pesquisa foi bibliográfica e documental e o modelo ainda não foi testado empiricamente em redes públicas. Os próprios autores defendem projetos-piloto e estudos de campo para verificar sua aplicabilidade em contextos educacionais com diferentes estruturas, recursos e níveis de maturidade tecnológica.

Fonte: VELLOSO, Gerson Menezes et al. Entre a dataficação e a cidadania digital: um framework sociotécnico de governança de dados para a proteção de crianças e adolescentes na educação pública. Veredas do Direito, v. 23, e238296, 2026. DOI: 10.18623/rvd.v23.8296.

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