Ministério da Saúde levou mais de uma década para estruturar política nacional de avaliação, aponta estudo

Uma pesquisa publicada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) revela que a criação da Política de Monitoramento e Avaliação do Ministério da Saúde foi resultado de um processo institucional que atravessou mais de uma década, envolvendo disputas administrativas, produção de conhecimento e sucessivas tentativas de organização interna do Sistema Único de Saúde (SUS).

O estudo, intitulado Quando soluções precedem problemas: a estratégia de criação da Política de Monitoramento e Avaliação do Ministério da Saúde, integra a coletânea Políticas Públicas Informadas por Evidências: conhecimentos, arranjos e capacidades para a governança democrática e desafia uma interpretação comum segundo a qual a política teria surgido apenas em resposta a determinações do Tribunal de Contas da União (TCU).

Segundo os pesquisadores, embora o Acórdão nº 2.428/2021 do TCU tenha impulsionado o tema dentro da administração federal, a estruturação da política vinha sendo construída muito antes. A análise histórica mostra que o Ministério da Saúde já acumulava experiências, debates e tentativas de institucionalização da agenda de monitoramento e avaliação desde a criação do Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Informações Estratégicas em Saúde (Demas), em 2011.

Para reconstruir essa trajetória, os autores examinaram documentos oficiais, atas de reuniões, entrevistas com gestores e servidores públicos, além de realizarem uma ampla revisão bibliométrica sobre monitoramento e avaliação em saúde. O levantamento identificou um cenário marcado por grande fragmentação institucional e escassez de referências consolidadas para orientar uma política transversal de avaliação dentro do ministério.

A pesquisa analisou ainda 43 políticas públicas de saúde e constatou que não existe um padrão uniforme de monitoramento e avaliação entre elas. Em muitos casos, as políticas mencionam avaliação sem estabelecer mecanismos claros de acompanhamento contínuo, enquanto programas distintos seguem modelos normativos bastante diferentes entre si.

Os resultados também revelam uma fragilidade do campo acadêmico brasileiro dedicado ao monitoramento e à avaliação de políticas de saúde. Entre 2017 e 2024, foram identificados apenas 200 estudos nacionais relacionados ao tema, distribuídos em áreas altamente especializadas e pouco integradas. Os autores observam ainda que a produção científica brasileira apresenta taxa de crescimento negativa no período analisado.

Na avaliação dos pesquisadores, o caso do Ministério da Saúde evidencia que a formulação de políticas públicas nem sempre segue a lógica tradicional segundo a qual um problema claramente identificado gera uma solução específica. Em determinadas circunstâncias, capacidades técnicas, estruturas organizacionais e conhecimentos acumulados podem anteceder a própria definição política do problema.

Essa constatação tem implicações relevantes para a gestão pública brasileira. Em um contexto de crescente demanda por transparência, prestação de contas e uso de evidências na tomada de decisões, compreender como surgem e se consolidam sistemas de monitoramento pode ser tão importante quanto avaliar os resultados das políticas que eles pretendem acompanhar.

O estudo sugere que fortalecer a capacidade estatal de produzir conhecimento sobre suas próprias ações não é apenas uma questão de controle administrativo, mas um elemento central para a governança democrática e para o aperfeiçoamento contínuo das políticas públicas.

Referência

SCHLEICHER, Rafael T.; MCMANUS, Concepta; SASAKI-ZEREDO, Katia; SOUZA, Luiz Júpiter Carneiro de; BARROS, Paula; QUEIROZ, Maria Salete; MAGALHÃES, Camila; LINS, Fernanda Moreira; MESSIAS, Bernardo; BARBOSA, Daniel. Quando soluções precedem problemas: a estratégia de criação da Política de Monitoramento e Avaliação do Ministério da Saúde. In: KOGA, Natália Massaco et al. (org.). Políticas Públicas Informadas por Evidências: conhecimentos, arranjos e capacidades para a governança democrática. Rio de Janeiro: Ipea, 2026. Cap. 14. DOI: https://dx.doi.org/10.38116/9786556351001cap14.

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