Mudança no decreto ocorreu poucos meses após a Lei Federal nº 15.326/2026, que ampliou o reconhecimento dos profissionais da Educação Infantil como integrantes do Magistério
Uma sequência de atos administrativos adotados pela Prefeitura de Rio Claro nos últimos meses está chamando a atenção de servidores da Educação Infantil e reacendendo o debate sobre o enquadramento dos Agentes Educacionais na carreira do Magistério.
A discussão ganhou força após a sanção da Lei Federal nº 15.326/2026, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e passou a reconhecer como profissionais do magistério os professores da Educação Infantil que preencham os requisitos previstos na legislação, independentemente da denominação do cargo.
Poucos meses depois da entrada em vigor da nova lei, o Município publicou o Decreto nº 13.805/2026, alterando novamente as atribuições do cargo de Agente Educacional. Na sequência, abriu concurso público para o mesmo cargo utilizando a nova descrição funcional.
A sucessão desses acontecimentos levou parte dos servidores a questionar se as mudanças teriam relação com a adequação do cargo ao novo cenário jurídico inaugurado pela legislação federal.
Até o momento, porém, não há qualquer manifestação oficial da Prefeitura relacionando a alteração das atribuições à Lei nº 15.326/2026.
Linha do tempo chama atenção
Os documentos públicos mostram uma sequência cronológica que passou a ser debatida entre servidores:
- 21 de outubro de 2019 – publicação do Decreto Municipal nº 11.630, que ampliou as atribuições do Agente Educacional, incluindo atividades de apoio ao desenvolvimento pedagógico, registros, avaliação e atuação integrada com professores.
- 6 de janeiro de 2026 – entra em vigor a Lei Federal nº 15.326/2026, alterando a LDB e reconhecendo que professores da Educação Infantil devem integrar a carreira do Magistério independentemente da nomenclatura do cargo, desde que atendidos os requisitos legais.
- 2026 – o Município publica o Decreto nº 13.805/2026, modificando novamente a descrição das atribuições do cargo de Agente Educacional.
- Logo em seguida, a Prefeitura lança novo concurso público para Agente Educacional utilizando a descrição atualizada das atribuições.
Essa cronologia passou a alimentar questionamentos entre servidores sobre os motivos da alteração normativa.
Prefeitura afasta possibilidade de enquadramento
Em comunicado encaminhado à Associação dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Rio Claro, a Secretaria Municipal da Educação afirmou que a Lei Federal nº 15.326/2026 não autoriza reenquadramento automático e que não existe amparo legal para enquadrar Agentes Educacionais na carreira do Magistério.
Segundo o documento, a legislação federal apenas ampliou o conceito de profissionais do magistério, sem alterar os planos de carreira municipais ou permitir transposição entre cargos.
O que mudou na legislação federal
A Lei nº 15.326/2026 alterou dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e da Lei do Piso Nacional do Magistério.
Entre as principais mudanças está o reconhecimento de que a caracterização do profissional da Educação Infantil não depende apenas do nome do cargo, mas também das funções exercidas, da formação exigida e da forma de ingresso no serviço público.
Segundo o Ministério da Educação, o objetivo da norma foi assegurar tratamento isonômico aos profissionais da Educação Infantil que efetivamente exercem funções docentes.
O que dizem as entidades municipalistas
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), entidade que presta orientação técnica às prefeituras, publicou nota explicando que a lei não promove reenquadramento automático de todos os cargos da Educação Infantil.
Ao mesmo tempo, a própria entidade destaca que o nome do cargo, por si só, não é suficiente para definir sua natureza jurídica, devendo ser consideradas as atribuições legais, a formação exigida e o concurso realizado.
Na prática, isso significa que cada município poderá enfrentar discussões específicas conforme a estrutura de seus cargos.
Debate pode chegar ao Judiciário
Especialistas em Direito Administrativo ouvidos em debates promovidos por entidades da área educacional apontam que a nova legislação tende a aumentar a judicialização em municípios onde existam cargos com atribuições semelhantes às da docência, mas enquadrados fora da carreira do Magistério.
Caso servidores entendam que exercem funções compatíveis com os critérios definidos pela Lei nº 15.326/2026, poderão buscar o reconhecimento administrativo ou judicial de seus direitos.
Por outro lado, caberá ao Poder Judiciário analisar cada caso individualmente, levando em consideração a legislação municipal, os editais de concurso, as atribuições efetivamente desempenhadas e os requisitos exigidos para ingresso no cargo.
Decisões do TJSP e do TJPR fortalecem a tese dos servidores
Embora a Lei Federal nº 15.326/2026 seja recente, a discussão sobre seu alcance já começou a chegar aos tribunais brasileiros. Decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) vêm sendo utilizadas por sindicatos, advogados e entidades representativas como fundamento para ações que buscam o reconhecimento dos direitos dos profissionais da Educação Infantil.
Entre os processos que passaram a ganhar destaque estão o 0004655-07.2025.8.26.0077 e o 1000871-44.2025.8.26.0452, ambos no Tribunal de Justiça de São Paulo, além do processo 0003047-67.2024.8.16.0115, julgado pelo Tribunal de Justiça do Paraná. As decisões reforçam uma interpretação que ganhou força após a edição da Lei nº 15.326/2026: o enquadramento dos profissionais da Educação Infantil deve considerar a natureza das funções efetivamente exercidas, a formação exigida e a forma de ingresso no serviço público, e não apenas a denominação do cargo.
Embora cada processo trate de situações específicas e não produza efeito automático sobre os Agentes Educacionais de Rio Claro, os julgados demonstram que o tema já está sendo enfrentado pelo Poder Judiciário e que a tese defendida pelos servidores possui respaldo jurídico suficiente para ser debatida em âmbito administrativo e judicial.
Para especialistas em Direito Público, esse conjunto de decisões tende a influenciar futuras ações em outros municípios, especialmente naqueles em que existem cargos com atribuições semelhantes às da docência na Educação Infantil.
Caso a Justiça venha a reconhecer que Agentes Educacionais exercem funções compatíveis com a carreira do Magistério, os efeitos poderão ir além do enquadramento funcional, alcançando diferenças remuneratórias, reflexos sobre férias, décimo terceiro salário, quinquênios, sexta-parte, aposentadoria e demais vantagens previstas no plano de carreira do magistério.
Servidores pedem mais transparência
Entre os Agentes Educacionais, uma das principais reivindicações é que a Prefeitura esclareça publicamente os motivos que levaram à alteração das atribuições do cargo justamente no ano em que entrou em vigor a nova legislação federal e antes da realização de novo concurso público.
Até o fechamento desta reportagem, a Administração Municipal mantinha o entendimento de que a Lei nº 15.326/2026 não modifica a situação funcional dos Agentes Educacionais de Rio Claro.

Referências
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
BRASIL. Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
BRASIL. Lei nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026. Altera a Lei nº 9.394/1996 e a Lei nº 11.738/2008 para incluir professores da Educação Infantil como profissionais do magistério. Brasília, DF, 2026.
BRASIL. Ministério da Educação. Lei integra professor da Educação Infantil ao Magistério. Brasília: MEC, 2026.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS. Nota Técnica nº 06/2026 – Esclarecimentos sobre a Lei nº 15.326/2026. Brasília: CNM, 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO. Decreto nº 11.630, de 21 de outubro de 2019. Altera as atribuições do cargo de Agente Educacional.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO. Decreto nº 13.805, de 2026. Altera as atribuições do cargo de Agente Educacional previstas no Decreto nº 11.630/2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE RIO CLARO. Comunicado à Associação dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Rio Claro, 20 maio 2026.
