Em um país que concentra cerca de 12% da água doce do planeta, a gestão desse recurso estratégico ainda opera com lacunas institucionais importantes. É o que revela dissertação defendida na UERJ, que analisa o papel do Serviço Geológico do Brasil (SGB/CPRM) no Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) — e denuncia uma espécie de paradoxo: quem sustenta tecnicamente o sistema não está formalmente dentro dele.
O trabalho demonstra que o SGB/CPRM exerce funções estruturantes na política hídrica nacional, especialmente na produção de dados hidrológicos e hidrogeológicos, operação de redes de monitoramento e suporte técnico à tomada de decisão. Ainda assim, sua atuação ocorre à margem do reconhecimento institucional pleno, o que fragiliza a governança das águas no país.
A pesquisa parte de um diagnóstico incômodo: há um descompasso entre a arquitetura legal do sistema e a realidade operacional. Embora o SINGREH tenha sido concebido como um arranjo integrado e participativo, ele simplesmente não incorpora formalmente um dos seus principais produtores de conhecimento técnico. Resultado? Um sistema que decide sem integrar plenamente quem mede, monitora e interpreta os dados.
Esse “apagamento institucional” tem efeitos concretos. Segundo o estudo, a ausência de integração formal compromete a previsibilidade orçamentária do SGB/CPRM, dificulta a articulação com outros órgãos e limita sua capacidade de atuação estratégica — especialmente em contextos críticos como secas, enchentes e eventos extremos associados às mudanças climáticas.
E aqui entra um ponto chave: enquanto países como Estados Unidos, Canadá e França estruturam seus serviços geológicos como pilares centrais da governança hídrica, o Brasil ainda trata o seu como um suporte periférico. Não é falta de capacidade técnica — é desenho institucional mesmo.
A dissertação também mostra que o SGB/CPRM já desempenha, na prática, funções típicas de um órgão estruturante: opera redes como a Rede Hidrometeorológica Nacional, monitora aquíferos estratégicos, alimenta sistemas como o SIAGAS e atua diretamente em sistemas de alerta hidrológico. Ou seja, ele já está no coração da gestão — só não foi oficialmente convidado para a mesa.
Diante disso, o estudo propõe alterações legislativas nas Leis nº 9.433/1997 (Lei das Águas) e nº 9.984/2000, com o objetivo de incluir formalmente o SGB/CPRM no SINGREH como órgão técnico permanente, além de garantir fontes estáveis de financiamento para suas atividades. A ideia é simples, mas potente: alinhar a estrutura legal com a realidade técnica.
No fundo, o trabalho escancara um problema clássico da administração pública brasileira: a dissociação entre quem produz conhecimento e quem toma decisão. No caso da água — recurso cada vez mais tensionado por crises climáticas e pressões econômicas — essa desconexão deixa de ser apenas burocrática e passa a ser estratégica.
A conclusão é direta: sem integrar plenamente o SGB/CPRM ao sistema de gestão hídrica, o país corre o risco de continuar operando com um modelo que enxerga menos do que poderia — e decide pior do que deveria.
Referência
SANTOS, Maurício Mattos dos. O protagonismo invisível: o papel estratégico do Serviço Geológico do Brasil/CPRM no fortalecimento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Dissertação (Mestrado em Gestão e Regulação de Recursos Hídricos – PROFÁGUA). Universidade do Estado do Rio de Janeiro, 2026.
