Prefeitura de Rio Claro volta a ser notificada pelo TCE-SP para explicar contrato de monitores escolares

Município permanece sem apresentar defesa no acompanhamento da execução contratual; Tribunal de Contas renovou prazo de 15 dias após silêncio da administração municipal.

A Prefeitura de Rio Claro voltou a ser formalmente notificada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) para apresentar esclarecimentos sobre a execução de um contrato milionário destinado à prestação de serviços de monitores de alunos na rede municipal de ensino.

O despacho foi assinado pelo conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira em 14 de julho de 2026, no âmbito do Processo nº 12715.989.23-2, que acompanha a execução do Contrato nº 34/2022, firmado entre o município e a empresa MV Serviços Ltda.

O documento revela um fato que chama atenção: até o momento da decisão, a Prefeitura de Rio Claro não havia apresentado qualquer manifestação nos autos, mesmo após notificação anterior publicada oficialmente pelo Tribunal.

Tribunal renova prazo diante da ausência de resposta

Segundo o despacho, enquanto uma das partes interessadas apresentou justificativas que foram recebidas pelo relator, a administração municipal permaneceu silente.

Diante disso, o conselheiro determinou que fosse reiterada a notificação expedida anteriormente, concedendo novo prazo de 15 dias para que a Prefeitura:

  • tome ciência do Relatório de Fiscalização elaborado pela Unidade Regional de Araras (UR-10);
  • apresente justificativas sobre os apontamentos realizados pelos auditores;
  • junte documentos comprobatórios sempre que necessário.

Na prática, o Tribunal oferece uma nova oportunidade para que o Executivo municipal exerça seu direito de defesa antes da continuidade da análise do processo.

O contrato sob acompanhamento

O processo trata do acompanhamento da execução do contrato decorrente do:

  • Edital nº 02/2022
  • Pregão Presencial nº 02/2022
  • Contrato nº 34/2022

O objeto contratual prevê a prestação de serviços complementares continuados, com dedicação exclusiva de monitores de alunos, incluindo fornecimento de mão de obra uniformizada para atender às necessidades da Secretaria Municipal da Educação.

O acompanhamento realizado pelo Tribunal de Contas não significa, por si só, irregularidade confirmada. Trata-se do procedimento por meio do qual o órgão fiscaliza se a execução contratual ocorreu em conformidade com a legislação, com o edital e com o contrato firmado.

Relatório de fiscalização já foi concluído

O despacho faz referência ao Relatório de Fiscalização produzido pela Unidade Regional de Araras (UR-10), documento técnico que servirá de base para a manifestação das partes.

Seu conteúdo, entretanto, permanece sob análise processual e ainda deverá ser confrontado com as justificativas eventualmente apresentadas pela Prefeitura e pelos demais envolvidos.

Somente após essa fase o relator poderá avaliar se os apontamentos foram esclarecidos ou se existem irregularidades capazes de gerar determinações, recomendações ou eventual responsabilização.

Processo permanece em fase de instrução

O procedimento foi autuado em 20 de junho de 2023, referente ao exercício de 2022, e encontra-se vinculado ao processo principal 12523.989.23-4.

Em 21 de maio de 2026, os autos foram encaminhados pela Unidade Regional de Araras ao gabinete do conselheiro relator para apreciação.

Com a renovação do prazo concedido à Prefeitura de Rio Claro, o processo permanece em fase de instrução, aguardando a manifestação oficial do município antes da continuidade do julgamento.

O que acontece agora?

Caso a Prefeitura apresente defesa dentro do prazo, o Tribunal analisará os argumentos e os documentos enviados antes de decidir os próximos passos do processo.

Se permanecer a ausência de manifestação, o TCE-SP poderá prosseguir com a apreciação dos apontamentos constantes no relatório de fiscalização com base nos elementos já existentes nos autos.

Até o momento, não há decisão definitiva nem julgamento sobre eventual irregularidade da execução contratual, estando o procedimento ainda na fase de coleta e análise das justificativas.


Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) – Processo nº 12715.989.23-2, Despacho do Conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira, publicado em 14 de julho de 2026.

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