Município permanece sem apresentar defesa no acompanhamento da execução contratual; Tribunal de Contas renovou prazo de 15 dias após silêncio da administração municipal.
A Prefeitura de Rio Claro voltou a ser formalmente notificada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) para apresentar esclarecimentos sobre a execução de um contrato milionário destinado à prestação de serviços de monitores de alunos na rede municipal de ensino.
O despacho foi assinado pelo conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira em 14 de julho de 2026, no âmbito do Processo nº 12715.989.23-2, que acompanha a execução do Contrato nº 34/2022, firmado entre o município e a empresa MV Serviços Ltda.
O documento revela um fato que chama atenção: até o momento da decisão, a Prefeitura de Rio Claro não havia apresentado qualquer manifestação nos autos, mesmo após notificação anterior publicada oficialmente pelo Tribunal.
Tribunal renova prazo diante da ausência de resposta
Segundo o despacho, enquanto uma das partes interessadas apresentou justificativas que foram recebidas pelo relator, a administração municipal permaneceu silente.
Diante disso, o conselheiro determinou que fosse reiterada a notificação expedida anteriormente, concedendo novo prazo de 15 dias para que a Prefeitura:
- tome ciência do Relatório de Fiscalização elaborado pela Unidade Regional de Araras (UR-10);
- apresente justificativas sobre os apontamentos realizados pelos auditores;
- junte documentos comprobatórios sempre que necessário.
Na prática, o Tribunal oferece uma nova oportunidade para que o Executivo municipal exerça seu direito de defesa antes da continuidade da análise do processo.
O contrato sob acompanhamento
O processo trata do acompanhamento da execução do contrato decorrente do:
- Edital nº 02/2022
- Pregão Presencial nº 02/2022
- Contrato nº 34/2022
O objeto contratual prevê a prestação de serviços complementares continuados, com dedicação exclusiva de monitores de alunos, incluindo fornecimento de mão de obra uniformizada para atender às necessidades da Secretaria Municipal da Educação.
O acompanhamento realizado pelo Tribunal de Contas não significa, por si só, irregularidade confirmada. Trata-se do procedimento por meio do qual o órgão fiscaliza se a execução contratual ocorreu em conformidade com a legislação, com o edital e com o contrato firmado.
Relatório de fiscalização já foi concluído
O despacho faz referência ao Relatório de Fiscalização produzido pela Unidade Regional de Araras (UR-10), documento técnico que servirá de base para a manifestação das partes.
Seu conteúdo, entretanto, permanece sob análise processual e ainda deverá ser confrontado com as justificativas eventualmente apresentadas pela Prefeitura e pelos demais envolvidos.
Somente após essa fase o relator poderá avaliar se os apontamentos foram esclarecidos ou se existem irregularidades capazes de gerar determinações, recomendações ou eventual responsabilização.
Processo permanece em fase de instrução
O procedimento foi autuado em 20 de junho de 2023, referente ao exercício de 2022, e encontra-se vinculado ao processo principal 12523.989.23-4.
Em 21 de maio de 2026, os autos foram encaminhados pela Unidade Regional de Araras ao gabinete do conselheiro relator para apreciação.
Com a renovação do prazo concedido à Prefeitura de Rio Claro, o processo permanece em fase de instrução, aguardando a manifestação oficial do município antes da continuidade do julgamento.
O que acontece agora?
Caso a Prefeitura apresente defesa dentro do prazo, o Tribunal analisará os argumentos e os documentos enviados antes de decidir os próximos passos do processo.
Se permanecer a ausência de manifestação, o TCE-SP poderá prosseguir com a apreciação dos apontamentos constantes no relatório de fiscalização com base nos elementos já existentes nos autos.
Até o momento, não há decisão definitiva nem julgamento sobre eventual irregularidade da execução contratual, estando o procedimento ainda na fase de coleta e análise das justificativas.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) – Processo nº 12715.989.23-2, Despacho do Conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira, publicado em 14 de julho de 2026.
