Pesquisa argumenta que a Constituição de 1988 transformou a dignidade da pessoa humana no principal fundamento ético da atuação do Estado, redefinindo políticas públicas, decisões administrativas e a relação entre governo e cidadãos.
A administração pública brasileira precisa ir além da legalidade e da eficiência administrativa: suas decisões devem estar fundamentadas no respeito à dignidade da pessoa humana. Essa é a principal tese do artigo “A dignidade humana como base ética para a administração pública”, publicado na Revista Videre, em que o pesquisador Marcos Rohling, do Instituto Federal Catarinense (IFC), analisa como a Constituição Federal de 1988 redefiniu os fundamentos éticos do direito administrativo brasileiro.
Segundo o estudo, a Constituição inaugurou um novo paradigma democrático ao estabelecer a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito, rompendo com modelos administrativos centrados exclusivamente na supremacia abstrata do interesse público.
Da burocracia para a proteção das pessoas
O autor explica que, durante muito tempo, o direito administrativo brasileiro foi estruturado sob a lógica da supremacia do interesse público, conferindo ampla margem de atuação ao Estado.
Com a Constituição de 1988, entretanto, esse modelo passou por profunda transformação.
A administração pública deixou de ter como principal referência apenas a autoridade estatal e passou a ser orientada pela proteção dos direitos fundamentais e pela centralidade da pessoa humana.
A dignidade humana possui raízes filosóficas profundas
O artigo reconstrói a trajetória histórica do conceito de dignidade humana, percorrendo diferentes tradições filosóficas.
Entre os pensadores analisados estão:
- Cícero;
- Tomás de Aquino;
- Pico della Mirandola;
- Immanuel Kant.
Segundo Rohling, embora cada autor atribua significados distintos ao conceito, a filosofia kantiana exerce influência decisiva sobre a compreensão contemporânea de dignidade, ao defender que toda pessoa deve ser tratada sempre como um fim em si mesma, jamais como mero instrumento para atingir objetivos de terceiros.
Constituição transformou a dignidade em norma jurídica
A pesquisa destaca que a dignidade da pessoa humana deixou de ser apenas um valor filosófico para adquirir força normativa no ordenamento jurídico brasileiro.
Prevista no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, ela passou a orientar toda a atuação estatal, influenciando diferentes áreas do direito, inclusive o direito administrativo.
Na prática, isso significa que decisões governamentais devem ser compatíveis com a proteção dos direitos fundamentais e com a promoção de condições mínimas para uma existência digna.
Políticas públicas devem reduzir desigualdades
O estudo afirma que a dignidade humana não atua apenas como limite ao poder do Estado.
Ela também impõe deveres positivos aos gestores públicos.
Segundo o autor, políticas públicas nas áreas de saúde, educação, assistência social, previdência e outras ações governamentais devem buscar reduzir desigualdades, ampliar oportunidades e assegurar condições materiais mínimas para que todos possam exercer plenamente seus direitos.
Interesse público não pode justificar violações
Uma das principais reflexões do artigo diz respeito à relação entre interesse público e direitos individuais.
Rohling argumenta que o interesse coletivo não pode ser utilizado para legitimar violações à dignidade de pessoas ou grupos sociais.
Em um Estado Democrático de Direito, a atuação administrativa precisa equilibrar eficiência, legalidade e respeito aos direitos fundamentais, evitando transformar cidadãos em meros instrumentos das decisões governamentais.
Gestão pública também exige compromisso ético
Além dos aspectos jurídicos, o estudo sustenta que a administração pública deve incorporar uma dimensão ética em suas decisões.
Isso significa que critérios exclusivamente técnicos ou burocráticos não são suficientes para orientar a atuação estatal.
Na avaliação do pesquisador, escolhas administrativas precisam considerar seus impactos sobre a vida das pessoas, especialmente daquelas em situação de maior vulnerabilidade social.
Um novo paradigma para o Estado brasileiro
Como conclusão, o artigo defende que a dignidade da pessoa humana representa o eixo estruturante do direito administrativo contemporâneo.
Mais do que um princípio constitucional, ela funciona como parâmetro para interpretar leis, formular políticas públicas e orientar o exercício do poder estatal.
Para o autor, consolidar esse paradigma significa construir uma administração pública comprometida não apenas com resultados administrativos, mas principalmente com a promoção da cidadania, da igualdade e da justiça social.
Referência
ROHLING, Marcos. A dignidade humana como base ética para a administração pública. Revista Videre, v. 19, n. 38, 2026. DOI: 10.30612/videre.v17i36.21380.
