Judicialização consome até um terço dos gastos estaduais com medicamentos, aponta estudo do Ipea

Pesquisa mostra que decisões judiciais alcançam todos os estados analisados e quase 60% dos municípios participantes; impacto sobre os orçamentos pode ampliar desigualdades no acesso à saúde

A judicialização de medicamentos já compromete uma parcela expressiva dos recursos destinados à assistência farmacêutica no Sistema Único de Saúde (SUS). Em 2023, os gastos com medicamentos fornecidos por determinação judicial representaram, em média, 32,9% de toda a despesa com medicamentos dos estados analisados em estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Quando considerados apenas os recursos próprios dos estados destinados a medicamentos, a participação média da judicialização chegou a 37,4%. Entre os dez estados que apresentaram informações consideradas consistentes durante todo o período analisado, cinco comprometeram mais de 40% dos recursos próprios com medicamentos judicializados. Em um dos casos, o percentual ultrapassou 66%.

Os dados fazem parte do estudo “Pesquisa Assistência Farmacêutica no SUS: gasto em medicamentos judicializados de estados e municípios participantes (2019-2023)”, publicado pelo Ipea como Texto para Discussão nº 3119. A pesquisa foi desenvolvida em parceria com o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass).

Todos os estados analisados têm judicialização

O levantamento contou com respostas de 25 estados e do Distrito Federal considerados conjuntamente na análise. Todos os 25 entes respondentes informaram fornecer medicamentos em decorrência de ações judiciais.

Entre os municípios, o fenômeno também aparece disseminado. Dos 1.865 municípios que responderam ao questionário, 1.094 — 58,7% — afirmaram fornecer medicamentos por determinação judicial.

A frequência varia significativamente entre as regiões. O Centro-Oeste apresentou a maior proporção entre os municípios participantes, com 80,5%, seguido pelo Sudeste, com 73,3%. No Sul, foram 57,6%; no Norte, 49%; e no Nordeste, 46,3%.

A pesquisa também encontrou uma relação entre tamanho da população e presença da judicialização. Entre os municípios com até 5 mil habitantes, 36,5% registraram demandas judiciais. O percentual sobe progressivamente e chega a 100% entre as cidades participantes com mais de 500 mil habitantes.

Para os pesquisadores, os resultados indicam uma “interiorização da judicialização da saúde”, que deixou de ser um fenômeno restrito aos grandes centros urbanos.

R$ 1,7 bilhão em medicamentos judicializados

Nos dez estados com dados considerados consistentes em todos os anos analisados, os gastos com medicamentos judicializados passaram de R$ 1,22 bilhão, em valores corrigidos de 2019, para R$ 1,72 bilhão em 2023.

O crescimento foi de aproximadamente 41%.

No mesmo período, o gasto total desses estados com medicamentos aumentou 16%, passando de R$ 3,63 bilhões para R$ 4,20 bilhões. Assim, as despesas provocadas pela judicialização cresceram em ritmo superior ao gasto farmacêutico total.

Nos municípios com informações consistentes durante os cinco anos, o cenário é menos intenso, mas também significativo. Em 2023, a judicialização respondeu, em média, por 8,4% do gasto total com medicamentos e por 10,1% das despesas financiadas com recursos próprios.

Em alguns municípios, entretanto, mais da metade dos recursos próprios destinados à compra de medicamentos foi consumida por demandas judicializadas.

Decisões incluem medicamentos sem registro na Anvisa

Outro resultado destacado pelo estudo envolve o tipo de medicamento fornecido por determinação judicial.

Em 2023, 72% dos estados participantes informaram ter fornecido medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por decisão judicial. Já medicamentos utilizados de forma off label — registrados pela agência, mas prescritos para indicações não previstas em bula — foram fornecidos por 84% dos estados.

Entre os municípios que registraram judicialização, 8% relataram fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa e 10,5% forneceram produtos off label.

Os pesquisadores chamam atenção para os possíveis efeitos sanitários e financeiros dessas decisões, especialmente quando envolvem produtos que não passaram pelos processos regulares de incorporação de tecnologias ao SUS.

Judicialização pode aprofundar desigualdades

O estudo não trata a judicialização apenas como um problema. Os autores reconhecem que recorrer à Justiça pode ser um mecanismo importante para garantir direitos, especialmente quando medicamentos que deveriam estar disponíveis no SUS não são fornecidos.

A questão central aparece quando decisões individuais passam a determinar a aplicação de parcelas significativas do orçamento público em medicamentos não incorporados ao sistema ou cuja responsabilidade de fornecimento caberia a outro ente federativo.

Nesse cenário, os pesquisadores alertam para um efeito paradoxal: a Justiça pode garantir o tratamento de um indivíduo e, simultaneamente, reduzir os recursos disponíveis para políticas destinadas ao conjunto da população.

O problema tende a ser particularmente grave nos municípios pequenos, onde uma única determinação judicial envolvendo medicamento de alto custo pode comprometer parcela relevante do orçamento destinado à assistência farmacêutica.

O estudo aponta ainda que essa dinâmica pode retroalimentar a própria judicialização. Se recursos originalmente destinados aos medicamentos incorporados ao SUS são deslocados para atender decisões judiciais, podem ocorrer problemas de abastecimento, levando outros pacientes a também recorrerem à Justiça.

SUS diante de uma encruzilhada

Os autores defendem maior integração entre as decisões judiciais, as políticas de assistência farmacêutica e os mecanismos técnicos utilizados pelo SUS para avaliar medicamentos e outras tecnologias.

Também apontam a necessidade de aperfeiçoar os registros administrativos de estados e municípios. Parte dos dados recebidos pela pesquisa precisou ser descartada devido a inconsistências nas informações sobre despesas.

O levantamento possui uma limitação importante: como a participação dos estados e municípios foi voluntária, os resultados não podem ser automaticamente generalizados para todos os entes federativos brasileiros.

Ainda assim, o estudo apresenta um dos retratos mais abrangentes sobre o peso da judicialização de medicamentos nos orçamentos subnacionais e lança um alerta sobre uma questão que ultrapassa a disputa jurídica.

Para os pesquisadores, o desafio está em conciliar a proteção do direito individual à saúde com a capacidade do SUS de garantir acesso universal, igualitário e sustentável aos medicamentos.

Fonte: VIEIRA, Fabiola Sulpino et al. Pesquisa assistência farmacêutica no SUS: gasto em medicamentos judicializados de estados e municípios participantes (2019-2023). Brasília, DF: Ipea, maio de 2025. Texto para Discussão nº 3119. Versão atualizada em 23 de junho de 2025.

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