Justiça suspende “privatização” da Educação proposta pela Prefeitura de Rio Claro e aponta “urgência fabricada”

A Justiça do Estado de São Paulo determinou a suspensão do Chamamento Público nº 04/2025 (Edital nº 135/2025), lançado pela Prefeitura Municipal de Rio Claro, que pretendia transferir à iniciativa privada a gestão operacional de toda a rede municipal de ensino, por meio de contrato com Organização Social (OS). As decisões liminares foram proferidas nos dias 27 e 30 de dezembro de 2025, em ações judiciais distintas, posteriormente reconhecidas como conexas.

O edital previa a delegação à OS de atividades como alimentação escolar, limpeza, manutenção predial, contratação de pessoal de apoio, educação inclusiva, fornecimento de materiais e uniformes, mantendo com o Município apenas a chamada “gestão pedagógica”. O valor estimado do contrato é de R$ 123,1 milhões por ano, podendo ultrapassar R$ 600 milhões em cinco anos.

“Direcionamento oblíquo” e restrição à concorrência

No Mandado de Segurança nº 1000052-07.2025.8.26.0550, o juiz Leonardo Christiano Melo foi explícito ao reconhecer ilegalidades estruturais no edital. Segundo a decisão, a tese de violação ao princípio da competitividade possui “robustez técnica inafastável”.

Ao analisar a publicação do decreto regulamentador apenas em 23 de dezembro, em pleno recesso administrativo, com prazo final para propostas em 5 de janeiro, o magistrado afirmou:

“A autonomia do ato de qualificação não autoriza a Administração a utilizá-lo como ‘funil’ temporal para restringir o certame. Trata-se de direcionamento oblíquo, em que a legalidade formal de cada ato, isoladamente, busca encobrir a ilegalidade material do conjunto da obra.”

O juiz também afastou a justificativa de urgência apresentada pelo Município:

“A chamada urgência revela-se urgência fabricada pela própria Administração, incapaz de legitimar o afastamento de princípios constitucionais.”

A decisão determinou a suspensão imediata do certame, com multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil, em caso de descumprimento.

Conselho de Educação ignorado: “vício de planejamento”

Na Ação Popular nº 1000056-44.2025.8.26.0550, o juiz Wander Benassi Junior reforçou os fundamentos da decisão anterior e reconheceu que o edital impunha requisitos que, naquele momento, somente uma entidade conseguiria atender.

O magistrado destacou que a ausência de consulta ao Conselho Municipal de Educação compromete a validade do processo:

“Há indício inicial de restrição à licitação, seja pela qualificação exigida, seja pelo prazo fixado em período de festas, além da ausência de oitiva do Conselho Municipal de Educação, o que compromete o planejamento da política pública.”

A liminar determinou a manutenção da suspensão até que o Conselho seja formalmente ouvido.

Representação ao TCE-SP: violação à lei municipal e “fraude à lei”

Antes mesmo da judicialização, o caso já havia sido levado ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) pelo próprio Conselho Municipal de Educação de Rio Claro COMERC, após a realização de um abaixo-assinado com mais de 2 mil assinaturas e rateio de ajuda financeira para custear a viagem. Com a repercussão, em 18 de dezembro de 2025, o deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL), com apoio institucional do COMERC, protocolou representação formal contra o edital .

No documento, o parlamentar afirma que o chamamento promove:

“a transferência da gestão operacional de toda a rede municipal de ensino para entidade privada, abrangendo 69 unidades escolares e aproximadamente 17.700 alunos”.

A representação sustenta que o edital viola diretamente a Meta 6 do Plano Municipal de Educação, que veda a terceirização da alimentação escolar, conforme a Lei Municipal nº 4.886/2015, prorrogada pela Lei nº 5.980/2025. O texto é categórico:

“Não há qualquer gestão ‘compartilhada’. O que se verifica é a terceirização integral do serviço público de alimentação escolar, encoberta por nomenclatura destinada a contornar vedação legal, caracterizando típica fraude à lei.”

O documento também aponta ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP), inexistência de memória de cálculo da economia alegada de R$ 23,2 milhões por ano, critérios excessivamente subjetivos de julgamento e falta de garantias de continuidade do serviço educacional.

Pedido ao Ministério Público: risco a 17,7 mil alunos

No mesmo dia, o deputado protocolou representação ao Ministério Público do Estado de São Paulo, direcionada ao GEDUC, requerendo a instauração de inquérito civil .

O documento alerta que a transferência integral da gestão operacional:

“cria risco sistêmico, pois eventuais falhas da entidade privada afetarão simultaneamente todas as 69 unidades escolares”.

O texto destaca ainda a situação de 790 estudantes da educação inclusiva, apontando que o edital não garante atendimento integral em caso de aumento da demanda, o que pode violar o art. 208, III, da Constituição Federal e a Lei Brasileira de Inclusão.

Quem acionou a Justiça

A suspensão do chamamento decorreu de duas iniciativas judiciais:
– o mandado de segurança, impetrado pela J.S.L. Comércio e Serviços Ltda;
– e a ação popular, proposta pela cidadã Dayane Gasparini Ferreira.

Embora distintas, ambas apontaram os mesmos vícios estruturais, o que levou o Judiciário a reconhecer a conexão entre os processos.

Processo segue sob escrutínio institucional

Com as liminares, o chamamento permanece suspenso. Paralelamente, seguem em análise as representações no TCE-SP e o pedido de providências no Ministério Público. As decisões judiciais deixam claro que mudanças estruturais na educação pública não podem ser implementadas por atalhos administrativos, sem estudos técnicos, sem participação social e em afronta direta à legislação municipal.

🔎 QUEM AGIU, QUANDO E COMO

A cronologia do cerco institucional ao Chamamento Público nº 04/2025


📅 05 de dezembro de 2025

Quem: Prefeitura Municipal de Rio Claro
Como: Publicação do Chamamento Público nº 04/2025 (Edital nº 135/2025)
O que fez: Lançou edital para contratação de Organização Social (OS) visando a chamada gestão compartilhada da educação municipal, prevendo a transferência integral da gestão operacional da rede, com impacto sobre 69 unidades escolares e cerca de 17.700 alunos.


📅 17 de dezembro de 2025

Quem: Conselho Municipal de Educação de Rio Claro (COMERC)
Como: Representações formal TCE/SP
O que fez:

Protocolou representação no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP)

📅 18 de dezembro de 2025

Quem: Carlos Giannazi, com apoio do
Conselho Municipal de Educação de Rio Claro (COMERC)
Como: Representações formais
O que fez:

  • Protocolou representação no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), apontando:
    • violação ao Plano Municipal de Educação (Meta 6),
    • ausência de estudos técnicos,
    • terceirização indevida da alimentação escolar,
    • risco ao erário (R$ 123 milhões/ano).
  • Encaminhou pedido de instauração de inquérito civil ao Ministério Público (GEDUC), alertando para riscos a crianças, adolescentes e estudantes com deficiência, além de possível lesão a direitos fundamentais.

📅 23 de dezembro de 2025

Quem: Prefeitura de Rio Claro
Como: Decreto regulamentador
O que fez: Publicou o decreto que regulamenta a qualificação das Organizações Sociais em pleno recesso administrativo, fixando prazo final para apresentação de propostas em 05 de janeiro de 2026 — ponto central das críticas de restrição à concorrência.


📅 23 de dezembro de 2025

Quem: Conselho Municipal de Educação de Rio Claro (COMERC)
Como: Impugnação administrativa formal
O que fez: Protocolou pedido de impugnação do edital, apontando:

  • ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP),
  • inexistência de memória de cálculo da economia anunciada,
  • violação à gestão democrática do ensino,
  • incompatibilidade com o Plano Municipal de Educação,
  • riscos à continuidade do serviço público educacional.

📅 27 de dezembro de 2025

Quem: J.S.L. Comércio e Serviços Ltda
Como: Mandado de Segurança
O que fez: Impetrou ação judicial questionando a legalidade do edital, especialmente:

  • exigências restritivas de qualificação,
  • prazo exíguo no recesso,
  • violação ao princípio da competitividade.

📌 Resultado: Liminar concedida.
O juiz reconheceu “direcionamento oblíquo” e “urgência fabricada”, suspendendo imediatamente o certame.


📅 30 de dezembro de 2025

Quem: Dayane Gasparini Ferreira
Como: Ação Popular
O que fez: Propôs ação popular apontando:

  • ausência de consulta ao Conselho Municipal de Educação,
  • restrição à concorrência,
  • risco de lesão ao patrimônio público.

📌 Resultado: Liminar concedida.
O juiz reconheceu a conexão com o mandado de segurança e determinou a manutenção da suspensão do edital até a oitiva formal do Conselho Municipal de Educação.


📌 Situação atual

  • Chamamento Público nº 04/2025 suspenso por decisão judicial
  • Representações em análise no TCE-SP
  • Pedido de inquérito civil em curso no Ministério Público
  • Debate sobre o modelo de gestão educacional retornou ao campo institucional e democrático

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